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04/08/2021 às 11:01, Atualizado em 04/08/2021 às 10:59

No “Agosto Lilás”, SES orienta sobre protocolo de atendimento às vítimas de violência nas unidades de saúde

A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção.

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Foto: Agência Brasil/ Marcos Santos/USP

Em alusão ao ‘Agosto Lilás’, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) chama a atenção para o Protocolo Estadual de Atenção à Vítima, compromisso firmado pelo Estado para o enfrentamento desta prática. Embora a violência contra a mulher seja um importante problema mundial de saúde pública, ainda não é visto como um agravo que impacta diretamente na vida da mulher e de todos que fazem parte de seu convívio familiar.

Segundo o secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, a violência contra a mulher deve ser tratada com mais atenção e a população precisa ficar atenta. "É preciso estar atento porque há vários tipos de violações contra as mulheres. A violência sexual é a que mais ocorre. Na maioria das vezes a violência contra a mulher acontece de forma silenciosa. A sociedade precisa estar em alerta e a qualquer sinal deste crime é preciso que seja denunciado”.

O Protocolo Estadual de Atenção à Vítima de Violência versa sobre o atendimento destas mulheres nas unidades de saúde e recomenda que os profissionais de saúde e gestores dos 79 municípios aliem conhecimento técnico e empatia neste auxílio às vítimas. A importância do acolhimento nas unidades de saúde é fundamental e precisa seguir um percurso terapêutico relacionado a situações de violência.

O documento preconiza que em cada município haja ao menos um estabelecimento de saúde do SUS, aberto 24 horas, com equipe multidisciplinar capaz de oferecer o atendimento de acordo com os preceitos da Lei 12.845/13 – “Lei do Minuto Seguinte”, tendo como norte a Norma Técnica do Ministério da Saúde, para prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual.

Para a socióloga da SES, Jadir Dantas, este instrutivo foi criado para desmistificar o atendimento e como fomentador de discussões acerca das questões que o envolvem. “É preciso que os profissionais de saúde realizem um atendimento humanizado, se coloquem no lugar desta vítima que possam identificar as mulheres em situação de violência doméstica e sexual durante os contatos realizados no serviço e nas visitas domiciliares”.

A socióloga explica que deve ser ofertada pelos profissionais de saúde o acompanhamento psicológico à mulher e adolescente vítimas de violência no pós-trauma e os métodos existes de Anticoncepção de Emergência (AE); Medicamentos para profilaxia de Infecções Sexualmente Transmissíveis – IST e HIV; Imunoprofilaxia contra Hepatite B e Tétano e a Interrupção Legal da Gravidez Resultante da Violência Sexual. “A exigência de apresentação de Boletim de Ocorrência e laudo do IML para atendimento é ILEGAL. A palavra da mulher basta para fazer o atendimento”, garante Jadir.

Assim, a Campanha Agosto Lilás foi criada em alusão a Lei Maria da Penha, sancionada em 07 de agosto de 2006, quando surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. A campanha nasceu com o objetivo de alertar a população sobre a importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher, incentivando as denúncias de agressão, que podem ser físicas, psicológicas, sexuais, morais e patrimoniais.

Como denunciar um caso de violência doméstica

A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção. O Ligue 180, central de atendimento à mulher, funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial. O canal recebe as denúncias e esclarece dúvidas sobre os diferentes tipos de violência aos quais as mulheres estão sujeitas.

Mesmo se a vítima não registrar ocorrência, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o Ligue 180 ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado. O autor da denúncia pode ser ainda o Ministério Público. Após mudanças recentes na Lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação.

Os casos podem ser denunciados tanta para a Polícia Militar pelo 190 como também pelo Disque Direitos Humanos – o Disque 100.

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