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16/12/2022 às 07:31, Atualizado em 15/12/2022 às 18:13

Medida provisória altera valor de taxa de fiscalização de bafômetros e cronotacógrafos

A Taxa de Serviços Metrológicos foi instituída pela Lei 9.933/99

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Foto - André Borges

A Medida Provisória 1145/22 altera os valores da Taxa de Serviços Metrológicos cobrada pela verificação de etilômetros (bafômetros) e cronotacógrafos (instrumento que registra velocidade, tempo e distância percorrida por um veículo). O texto foi publicado nesta quinta-feira (15).

Em geral, a MP baixa os valores da taxa, com exceção de um caso. Seguem os novos valores, com os valores antigos entre parênteses.

Medidores de velocidade fixos (por faixa de trânsito): R$ 390 por verificação, seja inicial ou subsequente (antes R$ 542,72).

Cronotacógrafos (por unidade): R$ 90,09 por verificação subsequente das primeiras dez unidades (antes R$ 207,34), R$ 81,50 por verificação inicial da 11ª à 100ª unidade (antes R$ 113,41), R$ 61 por verificação subsequente a partir da 101ª unidade (antes R$ 84,88) e R$ 90,09 para cronotacógrafos instalados em veículos (antes não havia cobrança).

Etilômetros: R$ 575 por verificação, seja inicial ou subsequente (antes R$ 800,17 por verificação, até a décima unidade).

A MP só produzirá efeitos três dias após a publicação, no caso dos cronotacógrafos até a décima unidade; e no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação, quanto às demais mudanças da tabela.

Criação

A Taxa de Serviços Metrológicos foi instituída pela Lei 9.933/99, que trata das competências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), autarquia vinculada ao Ministério da Economia.

A cobrança ocorre sempre que o Inmetro verifica um instrumento de medição. Normalmente esta atividade é realizada uma vez por ano, mas pode variar de acordo com requisitos regulamentares específicos.

Tramitação

A medida provisória será analisada no Plenário da Câmara. O prazo para apresentação de emendas pelos parlamentares vai até a próxima segunda-feira (19).

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