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17/07/2020 às 10:16, Atualizado em 17/07/2020 às 11:18

Farmácias estão superfaturando remédios usados para Covid-19

Produtos como Ivermectina e Hidroxicloroquina são encontrados com variação de preços muito altos

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Divulgação

Farmácias de manipulação que começaram a produzir medicamentos que são usados no tratamento da Covid-19, como a Azitromicina, Remdesivir, Hidroxicloroquina, Cloroquina e Ivermectina, estão superfaturando os preços desses produtos, em Campo Grande.

Por isso, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Procon/MS), já está notificando 20 das 33 farmácias que manipulam remédios na Capital, por estarem cobrando preços muito elevados pelo produto.

Surgiram assim diversas reclamações o que levou a Câmara Municipal realizar audiência pública a respeito para sugerir ao Procon verificar a questão. Informações dizem que há entre esses remédios valores de venda que variam de R$ 240 a R$ 750, o que inviabiliza a aquisição por parcela elevada da população.

De acordo com alguns consumidores, a justificativa nos estabelecimentos é que passaram a adquirir os medicamentos com valores alterados e estariam repassando àqueles que necessitam adquirir.

Assim sendo, o órgão decidiu notificar as farmácias de manipulação, no prazo de dez dias do recebimento da notificação, para prestar informações tais como os valores de aquisição dos componentes das fórmulas, o que deve ser comprovado com a apresentação de nota fiscal, antes do aumento da procura e agora durante a pandemia do coronavírus, bem como preço praticado na venda ao consumidor.

O Procon Estadual diz que reconhece a liberdade de mercado, o que dá ao empresário autonomia para fixar preços nos produtos de que dispõe para venda.

Entretanto, há que se considerar a vulnerabilidade do consumidor e o equilíbrio nas relações de consumo e que a liberdade econômica não autoriza o exercício abusivo do direito, principalmente se não existirem motivos que justifiquem.

O órgão considera que a elevação de preços levando em conta a necessidade do consumidor, em índice superior a 20%, constitui crime contra a economia popular e demonstra que o Código de Defesa do Consumidor, estabelece ser “vedado ao fornecedor elevar sem justa causa o preço dos produtos e serviços”.

Com informações do Correio do Estado

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