Publicado em 08/09/2021 às 13:19, Atualizado em 08/09/2021 às 12:32

Estado cria estratégia permanente para incentivar vacinação da população

Proposta foi criada pelo deputado Marçal Filho (PSDB) e sancionada pelo governador

Redação,
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Campanha permanente vai tentar sensibilizar para adesão maciça da população quando o assunto for imunização (Foto Kísie Ainoã)

Foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) a lei 5.710/2021, conforme publicação no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (08). A proposta foi criada pelo deputado Marçal Filho (PSDB).

“Em Mato Grosso do Sul, as principais vacinas que devem ser aplicadas até um ano de idade não alcançam a população ideal desde 2016. As baixas coberturas vacinais registradas representam uma ameaça ao retorno de doenças comuns no passado, a exemplo da poliomielite, erradicada no Brasil desde 1986, e da pentavalente, que protege contra difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e contra a bactéria haemophilus influenza tipo b, responsável por infecções no nariz, meninge e na garganta”, justificou o parlamentar.

Com isso, a SES (Secretaria de Estado de Saúde) ficará responsável por incentivar campanhas informativas, com materiais impressos ou digitais para ampliar o conhecimento da população, promovendo a disseminação das informações corretas e fidedignas quanto à importância, eficiência e eficácia da vacinação para o controle e a erradicação de doenças.

A proposta ainda incluir a promoção de atividades educativas no âmbito das redes públicas de saúde e de ensino “bem como voltadas para a sociedade, com o intuito de combater de forma contínua a propagação de informações falsas e contrárias ao sucesso das campanhas de vacinação e dos programas de imunizações.”

Para alcançar os objetivos da nova lei, o Poder Público poderá formalizar parcerias com a iniciativa privada, “ONG’s, OSCIP’s, Clubes de Mães e Associações de Bairros, entre outros, para propiciar a soma de esforços na intensificação dos esclarecimentos garantidores da credibilidade do Programa Nacional de Imunizações e suas vacinas, fomentando a adesão ao referido Programa.”