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03/04/2019 às 08:31, Atualizado em 02/04/2019 às 21:44

Campanha de Vacinação contra Influenza começa no próximo dia 10 em Nova Andradina

A imunização poderá ser realizada em todas as unidades Estratégia Saúde da Família (ESFs), de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 16 horas.

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Divulgação

Seguindo o calendário nacional, a campanha de vacinação contra a Influenza 2019 irá ocorrer entre os dias 10 de abril e 31 de maio em Nova Andradina. Cerca de 12,6 mil nova-andradinenses deverão procurar a unidade de saúde (ESFS) mais próxima da sua residência para garantir a imunização gratuitamente.

A meta, de acordo com a Vigilância Epidemiológica, é vacinar 90% do público-alvo da campanha. No município e no distrito de Nova Casa verde, a imunização poderá ser realizada em todas as unidades Estratégia Saúde da Família (ESFs), de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 16 horas.

Conforme informações da saúde, as salas de vacinação da ESF Central e Centro de Especialidades Médicas (CEM) não serão utilizadas como pontos de imunização contra a gripe durante os dias normais de campanha.

No caso do CEM, a sala de vacina foi fechada por orientação da Vigilância do Estado. Na ESF Central, a Secretaria Municipal de Saúde está ultimando os preparativos para a abertura da sala, com a instalação de novos equipamentos. Dia 4 de maio, conhecido como Dia D de mobilização, o atendimento será feito exclusivamente na ESF Nova Casa Verde e ESF Central, das 7h30 às 16 horas.

Para este ano, há algumas novidades na campanha. A primeira delas é em relação à faixa etária das crianças, que foi estendida para 6 anos incompletos — até 5 anos, 11 meses e 29 dias. São esperadas em torno de 4073 crianças imunizadas durante a campanha, correspondente a 32,2 % do total. No ano passado, a campanha era voltada para crianças com menos de 5 anos.

Além disso, paralelamente à imunização da gripe em Nova Andradina irá ocorrer a atualização de outras vacinas que estão em atraso. Não esqueça de levar a carteira de vacinação.

GRUPOS PRIORITÁRIOS A SEREM VACINADOS E RECOMENDAÇÕES

Ø Crianças de seis meses a menores de 6 anos: todas as crianças que receberam uma ou duas doses da vacina influenza sazonal em 2018, devem receber apenas uma dose em 2019. Também deve ser considerado o esquema de duas doses para as crianças de seis meses a menores de nove anos de idade que serão vacinadas pela primeira vez, devendo-se agendar a segunda dose para 30 dias após a 1ª dose. As crianças que já foram vacinadas nos anos anteriores, tomarão apenas 1 dose este ano;

Ø Gestantes: todas as gestantes em qualquer idade gestacional. Para o planejamento da ação, torna-se oportuno a identificação, localização e o encaminhamento dessas para a vacinação nas áreas adstritas sob responsabilidade de cada serviço de saúde dos municípios. Para este grupo não haverá exigência quanto à comprovação da situação gestacional, sendo suficiente para a vacinação que a própria mulher afirme o seu estado de gravidez;

Ø Puérperas: todas as mulheres no período até 45 dias após o parto estão incluídas no grupo alvo de vacinação. Para isso, deverão apresentar documento que comprove a gestação (certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto, entre outros) durante o período de vacinação;

Ø Trabalhador de Saúde: todos os trabalhadores de saúde dos serviços públicos e privados, nos diferentes níveis de complexidade;

Ø Indivíduos com 60 anos ou mais de idade deverão receber a vacina influenza;

Ø População privada de liberdade e funcionários do sistema prisional: o planejamento e operacionalização da vacinação nos estabelecimentos penais deverão ser articulados com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e Secretarias Estaduais de Justiça (Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou correlatos);

Ø Professores que estejam atuando, do ensino básico (ensino regular, especial e/ou Educação de jovens e adultos- EJA) e superior das escolas públicas e privadas, munidos de declaração emitida pela instituição de ensino e cartão SUS;

Ø Pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais independe da idade, (conforme indicação do Ministério da Saúde em anexo), com declaração ou comprovante RECENTE. Mantém-se a necessidade de prescrição médica especificando o motivo da indicação da vacina, que deverá ser apresentada no ato da vacinação.

Transmissão

Como a transmissão deste vírus acontece principalmente por meio do contato com pessoas infectadas ou objetos contaminados por secreções, lugares fechados e semifechados, como creches, escolas, transporte coletivo, aviões e navios são propícios para a contaminação.

Por isso a importância de garantir a imunização, já que são ambientes com grande circulação de pessoas e locais inevitáveis de se estar.

Fonte - Assessoria

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