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14/06/2021 às 06:28, Atualizado em 13/06/2021 às 21:43

Novo decreto tem determinações pautadas na bandeira vermelha em Batayporã

Com medidas mais rígidas adotadas antes da última publicação do mapa Prosseguir, município pleiteia reclassificação para minimizar impacto no comércio local

Após a publicação do Decreto Estadual n. 15.693, de 10 de junho de 2021, o qual atribui a Batayporã ‘bandeira cinza’ – grau extremo – na classificação do Programa de Saúde e Segurança na Economia (Prosseguir) no que tange às medidas de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus, a Prefeitura Municipal justifica ao Governo do Estado a adoção de medidas pautadas pela reclassificação para bandeira vermelha – grau elevado. Isto porque já estavam em prática as normas dos decretos municipais n.78 e 79/2021 desde o último dia 2 de junho com vigência até este domingo (13).

“Consideramos as medidas elaboradas pelo Executivo já bastante rígidas. Por isso estamos acompanhando as determinações do Prosseguir, mas com essa reclassificação para a bandeira vermelha. Nosso município não aguentaria o impacto da classificação no grau cinza, que permite abertura somente dos serviços essenciais. Já limitamos as atividades em vários aspectos. É preciso enfrentar o problema com muito diálogo e coerência”, explicou o prefeito Germino Roz (PSDB).

Outro fator alegado pela Prefeitura é a proximidade com a cidade de Nova Andradina, microrregião de referência para os atendimentos em saúde. Atualmente, o município vizinho se encontra na bandeira vermelha. Nova Andradina é responsável por absorver a demanda dos atendimentos de complexidade do Vale do Ivinhema. “As ações têm de ser pensadas regionalmente. As cidades estão a apenas 8 km uma da outra. Se as medidas não estiverem alinhadas, acontece um desequilíbrio com o trânsito da população em busca dos serviços que estão restritos numa localidade, mas liberados na outra”, completou o prefeito.

Novo Decreto

O Decreto Municipal n. 82/2021 estará em vigência entre os dias 14 e 24 de junho. O novo texto determina toque de recolher das 20h às 5h. Durante o horário do toque, somente os serviços de saúde, farmácias/drogarias, postos de gasolina, indústrias, restaurantes, lanchonetes, padarias, conveniências, bares, sorveterias e similares poderão funcionar, sendo que as últimas categorias (setor de alimentação) deverão atender apenas por delivery.

No horário de funcionamento (5h até 20h) - restaurantes, lanchonetes, padarias, conveniências, bares, sorveterias e similares não poderão autorizar consumo de bebida alcoólica nos estabelecimentos. O fornecimento deverá ser feito por entrega em domicílio ou pegue e leve e, durante o toque de recolher, a venda está proibida mesmo nessas modalidades.

Os estabelecimentos comerciais e afins devem cumprir as normas de controle sanitário. O atendimento não pode extrapolar 40% da ocupação dos ambientes. As normas devem ser sinalizadas por cartazes ou placas em locais de ampla visibilidade. Também é preciso manter distanciamento mínimo de um metro e meio entre os clientes, realizar desinfecção frequente dos ambientes com hipoclorito ou álcool 70% e dispor de álcool para higienização das mãos dos consumidores e atendentes.

O documento proíbe ainda quaisquer aglomerações – junção de cinco ou mais pessoas - em estabelecimentos ou vias públicas. A promoção de festas ou confraternizações está caracterizada como infração gravíssima. A fiscalização será desempenhada pela Vigilância Sanitária, Polícia Militar e Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, Defesa Civil, Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros Militar e demais autoridades competentes.

Todas as normas, bem como as penas previstas, que variam de notificação à multa de até R$ 3 mil, podem ser conferidas no texto do decreto na íntegra disponibilizado no site oficial da Prefeitura na aba ‘Covid – Informações Covid-19’.

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