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29/05/2020 às 17:30, Atualizado em 29/05/2020 às 17:13

Novo Decreto endurece regras para barrar aglomerações em Batayporã

Takahashi ressaltou que de modo geral há um comportamento muito positivo em relação às atividades comerciais. No entanto, algumas pessoas ainda não tomaram consciência da gravidade do problema

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Foto - Marcos Donzeli

Em novo decreto publicado nesta quinta-feira (28), a Prefeitura de Batayporã, por meio do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, determinou regras mais rígidas para o comércio da noite e alterou horário do “Toque de Recolher”.

As novas medidas estão previstas no Decreto nº 47/2020, assinado pelo prefeito Jorge Takahashi, e já estão vigorando. A movimentação intensa de pessoas em rodas de conversa na área central e festas em residências, que pesaram na decisão.

As denúncias de excesso têm chegado ao Paço Municipal e à Vigilância Sanitária. Inclusive uma reunião foi realizada nesta semana com o Chefe do Executivo, Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus e representantes do comércio.

Takahashi ressaltou que de modo geral há um comportamento muito positivo em relação às atividades comerciais. No entanto, algumas pessoas ainda não tomaram consciência da gravidade do problema, por isso foi necessário refazer algumas regras em relação ao setor de alimentação e retomar o horário do Toque de Recolher.

Conforme o documento, fica alterado o horário do “Toque de Recolher” diante da desobediência de alguns munícipes que continuam se aglomerando. Portanto, a circulação nas ruas fica proibida das 20h às 5h. Apenas quem estiver em serviço da saúde ou atendendo situação de emergência, segurança, e/ou outra situação devidamente justificada, podem circular nas ruas de Batayporã nesse horário.

A fiscalização promete ser endurecida, para barrar as aglomerações que podem resultar em disseminação da Covid-19.

“Por conta da irresponsabilidade de alguns que ainda não entenderam que vivemos uma crise em saúde pública, o toque de recolher se faz indispensável para que as pessoas entendam que ainda não é o momento de festas ou encontros sociais. Deve-se evitar ao máximo promover aglomerações, para que o vírus não encontre caminho para proliferar”, frisou a secretária de Saúde, Marcela Leite.

Comércio da noite – O novo decreto restringe às 20h o atendimento ao público nas conveniências, bares, sorveterias, restaurantes e lanchonetes e limita a disponibilização de até cinco mesas com quatro assentos e distância de dois metros. Também é obrigatório o uso de máscaras e álcool 70%.

Ainda de acordo com as novas regras, fica permitido até às 22h o fornecimento de produtos por meio de entrega delivery, porém o estabelecimento deverá ser fechado até às 22h30, com exceção das atividades essenciais e devidamente justificadas.

Festas e eventos - O documento também proíbe até 30 de junho a realização de eventos públicos, cursos presenciais ministrados pela Gestão Municipal, festas de aniversários ou casamento, bem como outras reuniões festivas familiares ou não familiares com aglomerações.

O descumprimento acarretará ao proprietário do imóvel multa de R$ 1 mil, além de serem responsabilizados civil, penal e administrativamente. “É crime promover festas e aglomerações neste momento”, reforçou a Gestora em Saúde.

Projetos e aulas - Ficam prorrogados ainda até 30 de junho a suspensão das aulas presencias dos Projetos Culturais, Esportivos e Artísticos, realizados por meio de entidades parceiras, bem como o prazo de suspensão de realização e apoio de eventos culturais, esportivos e artísticos. Além das atividades do Centro de Convivência de Idosos em virtude da alta vulnerabilidade desses em contato com o vírus. As aulas presenciais nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino também ficam suspensas até 30 de junho.

Importante frisar que as medidas previstas no Decreto 47/2020 poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

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