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17/12/2018 às 18:00, Atualizado em 17/12/2018 às 17:54

MP firma TAC para que vagas para idosos e pessoas com deficiência em estacionamentos sejam respeitadas

Caso haja descumprimento, o Município pagará multa no valor de 100 UFERMS (Unidade Fiscal de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul), por dia de inadimplência.

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Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da promotora de Justiça Juliana Martins Zaupa, e o Prefeito Éder Uilson de França Lima firmaram Termo de Ajustamento de Conduta que vai garantir a demarcação de vagas para pessoas idosas e pessoas com deficiência nas vias públicas municipais de grande circulação em Ivinhema (MS).

O Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública em face do Município de Ivinhema alegando que o mesmo estava em desacordo com a legislação de regência relacionada à demarcação de vagas reservadas para idosos e deficientes nas regiões de grande circulação de pessoas da urbe. Assim, o MPMS requereu, em sede de Tutela de Evidência, que o Município fosse compelido a realizar a demarcação das vagas especiais no prazo de 30 dias.

Diante disso, em sede de audiência de conciliação, o Prefeito Éder Uilson de França Lima reconheceu as irregularidades apontadas nos autos da Ação Civil Pública e firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o MPMS se comprometendo a realizar, no prazo de 120 dias, a demarcação das vagas exclusivas a pessoas com dificuldades de locomoção, com obrigação de respeitar todas as condicionantes estipuladas pela ABNT na demarcação e sinalização das vagas.

Caso haja descumprimento, o Município pagará multa no valor de 100 UFERMS (Unidade Fiscal de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul), por dia de inadimplência, que será revertida à consecução das obrigações tratadas, sendo depositada provisoriamente ao Conselho de Segurança Municipal.

Fonte - MP MS

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