Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) e a Câmara Municipal de Vereadores de Ivinhema prevê a regularização da contratação de servidores, ao assegurar a realização de concurso público para cargos efetivos.
O compromisso foi celebrado após a instauração de inquérito civil aberto com a tarefa de apurar e buscar a correção de irregularidades na estrutura administrativa do legislativo municipal, especialmente no que se refere à ocupação de cargos comissionados em desacordo com a Constituição Federal.
A investigação identificou a atribuição de funções típicas de cargos efetivos a servidores comissionados, além de desproporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados.
Para o concurso devem ser oferecidas as seguintes vagas imediatas: 3 zeladores, 1 jardineiro, 3 atendentes de serviços gerais, 1 assistente de compras licitações e contrato, 1 assistente financeiro, 2 assistentes administrativos, 1 assistente legislativo (todos para ensino médio); e 1 analista de licitação e contratos, 1 analista de recursos humanos (ambos para ensino superior).
Os itens do TAC:
O TAC estabelece os compromissos e prazos a serem respeitados. Entre as principais obrigações assumidas pela Câmara Municipal no Termo de Ajustamento de Conduta estão:
Extinção de cargos comissionados genéricos: Em até dois meses, deverão ser extintos os cargos de Diretor de Departamento, Coordenador de Comunicação, Coordenador Patrimonial e Almoxarifado, e Chefe de Setor de Manutenção e Segurança. Esses cargos não poderão ser recriados ou ocupados por desvio de função.
Regulamentação disciplinar: No prazo de três meses, a Câmara deverá aprovar ato normativo que regulamente infrações disciplinares, sindicâncias, processos administrativos, sanções e prazos de prescrição aplicáveis aos servidores.
Realização de concurso público: Até 1º de abril de 2026, deverá ser contratada empresa especializada para organizar o certame, com provas, homologação e convocação dos aprovados ainda no exercício de 2026.
Inclusão e acessibilidade: O edital deverá prever cotas para pessoas com deficiência (PcD) e garantir condições adequadas para a participação desses candidatos.
O MPMS acompanhará todas as etapas do cumprimento do TAC por meio de Procedimento Administrativo. Em caso de descumprimento, o agente político responsável estará sujeito a multa diária de 50 UFERMS por cláusula violada, com valores revertidos ao Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados. A inexecução também poderá ensejar o ajuizamento de ação civil pública.
Com informações do MP
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