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25/04/2023 às 16:34, Atualizado em 25/04/2023 às 17:39

IVINHEMA: Justiça revoga prisão temporária de servidor acusado de desviar R$ 800 mil

Segundo o Ministério Público, o acusado praticou lavagem de dinheiro entre 2019 e 2021

Servidor acusado de desviar pelo menos R$ 800 mil do cofre público de Ivinhema, teve a prisão preventiva convertida em medidas cautelares pela Justiça. O acusado, foi preso em outubro de 2022, e segundo o Ministério Público, ele teria praticado crimes de peculato e lavagem de dinheiro entre 2019 e 2021.

A decisão foi tomada pelo ministro Ribeiro Dantas, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), na última segunda-feira (17). Nos autos, o ministro tomou a decisão de ofício, ou seja, sem acatar o habeas corpus da defe, mas por entender que seria mais cabível ao caso.

"Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Não obstante, concedo a ordem, de ofício, para revogar a prisão preventiva imposta ao paciente mediante a imposição de medidas cautelares alternativas, a critério do Juízo de primeiro grau, devendo constar, obrigatoriamente, a suspensão do exercício de função pública, a proibição de ausentar-se do País, além de medidas assecuratórias relacionadas aos bens que podem estar envolvidos na prática de lavagem de capitais".

Conforme noticiado pelo Campo Grande News, as investigações do Ministério Público revelaram que o servidor da prefeitura praticou de forma recorrente crimes de peculato e lavagem de dinheiro, em prejuízo dos cofres públicos municipais nos dois últimos anos do ex-prefeito Eder Uilson França (PSDB) e no primeiro ano do atual prefeito Juliano Ferro (União Brasil).

Ele exercia os cargos de fiscal de tributos municipais e diretor de divisão de tesouraria. “Valendo-se da função pública, desviou das contas da prefeitura aproximadamente R$ 800 mil mediante transferências eletrônicas de valores e depósito de cheques pertencentes ao município, mas que eram depositados em suas contas pessoais”, afirma o Ministério Público.

Durante a investigação, o MP descobriu que o servidor, para ocultar os valores desviados, comprou imóveis e os registrou em nome de parentes. O Poder Judiciário decretou o sequestro dos bens móveis e imóveis do investigado e de seus familiares para reparação do dano causado aos cofres públicos.

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