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08/02/2020 às 06:30, Atualizado em 07/02/2020 às 19:49

Denúncia do MPF resulta em multa milionária a dois ex-superintendentes do Incra

Sete réus foram condenados pela construção de churrascaria de 2,5 mil m² em assentamento. Imóvel deverá ser demolido.

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Divulgação MPF

A Justiça Federal aceitou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a demolição do prédio da Churrascaria e Lanchonete Gabrielly, construído irregularmente em área da União, no Assentamento Teijin, no município de Nova Andradina.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) é o responsável pela demolição do empreendimento de 2.500 m², avaliado em R$ 800 mil. Os réus devem ressarcir o Incra dos custos da demolição, que deve ocorrer em 120 dias a partir do recebimento do mandado judicial.

Além disso, os sete réus, entre eles, dois ex-superintendentes do Incra, devem pagar, cada um, R$ 8 mil mensais, contados desde o início da construção do empreendimento (março de 2007), até a data da devolução do imóvel para demolição. Caso isso ocorra em março deste ano, cada um dos réus deverá pagar R$ 1,248 milhão, somado à multa de 10% desse valor (R$ 124 mil). A multa sobe para 40% (R$ 496 mil) para os donos da churrascaria.

Foram condenados a ressarcir a União dois ex-superintendentes do Incra, um ex-presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de MS (Fetagri), a própria Fetagri e os donos da churrascaria. Cada um deles terá que arcar com os valores determinados na sentença, com referência em março de 2020: R$ 1,744 milhão para os donos da churrascaria, R$ 1,372 milhão para os demais, além do custo da demolição do empreendimento.

A Justiça, em decisão da 1ª Vara Federal de Dourados (MS), também atendeu o MPF e condenou os ex-superintendentes do Incra e o ex-presidente da Fetagri à perda da função pública que eventualmente ocupem, e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Os demais foram condenados à pena de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Histórico de irregularidades - Em 24 de janeiro de 2007, o Incra autorizou, em “caráter provisório”, a ocupação de terreno pela Fetagri no Assentamento Teijin. Em 6 de fevereiro de 2007, a federação cedeu metade da área (15 mil m²) para um particular, em troca da construção de um galpão. No local - Km 125 da Rodovia BR-267 -, município de Nova Andradina (MS), foi construída a Churrascaria e Lanchonete Gabrielly, empreendimento com 2.500 m² de área construída. A obra foi iniciada em março de 2007 e concluída em junho de 2008. Aproximadamente R$ 800 mil foram despendidos na construção.

As transferências e autorizações de uso não seguiram qualquer procedimento formal e contrariaram a legislação, que veda uso particular de áreas públicas. O Incra não acompanhou a destinação dada à área, não realizou fiscalização e, em tese, sequer tomou conhecimento da utilização para fins privados. Em abril de 2012, a Justiça Federal de Dourados já havia aceitado pedido do MPF e determinado o bloqueio de R$ 296 mil da Churrascaria e Lanchonete Gabrielly. Na época, ficou decidido pelo bloqueio dos bens dos donos da churrascaria e o pagamento mensal, a título de arrendamento em favor da união, de R$ 4 mil até a decisão final da ação.

Referência processual na Justiça Federal de Dourados: 0003001-24.2011.4.03.6002

Fonte - Assessoria de Comunicação Social

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