Publicado em 29/07/2020 às 06:30, Atualizado em 28/07/2020 às 21:52

Decreto regulamenta retorno gradativo do comércio da noite e outras atividades em Batayporã

Conforme o documento, esses estabelecimentos poderão realizar atendimento no período das 05h às 22h

Redação,

A Prefeitura de Batayporã, por meio do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, editou novo decreto que flexibiliza o funcionamento do comércio da noite e outras atividades. Para que o retorno seja seguro e consciente é necessário o empenho de toda a população.

Lanchonetes, bares, restaurantes, padarias, conveniências, sorveterias e similares voltarão a funcionar sob condições especiais. O Decreto nº 67/2020 publicado nesta terça-feira (28) estabeleceu novas normas para atendimento ao público, entre outras determinações. As medidas passam a valer a partir desta terça-feira e se estendem até 31 de agosto.

Conforme o documento, esses estabelecimentos poderão realizar atendimento no período das 05h às 22h, permitido o consumo no local, com a disponibilização de mesas com até quatro assentos, respeitando o limite máximo de até 50% do ambiente e a distância de dois metros entre as mesas.

A Prefeitura enfatiza que em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive garantir a distância mínima de um metro entre as pessoas, uso obrigatório de máscaras e sanitização das mãos com álcool 70%.

Dessa forma o horário do “Toque de Recolher”, proibindo a circulação de pessoas nas ruas, passa a valer das 22h às 5h, salvo quem estiver em serviço da saúde, segurança, atendendo situação de emergência, e/ou outra situação justificada, sob pena de ser conduzido até o respectivo endereço.

Outra novidade é que a prática de atividades esportivas de voleibol e bocha serão liberadas, desde que realizadas ao ar livre, sem a aglomeração de pessoas, mantendo o distanciamento, com a adoção de todos os procedimentos de higiene e demais protocolos sanitários.

No entanto, fica proibido a participação de atletas com mais de 60 anos e os que fazem parte do grupo de risco. No caso da prática de bocha, poderão participar apenas pessoas no entorno da cancha e mais de quatro jogando. Com relação ao voleibol, não poderá haver mais de dez pessoas no entorno da quadra e mais de seis jogando.

A realização de eventos festivos como festa de aniversário, casamento, batizados, encontros familiares e outros permanece vedada, como forma de evitar aglomerações desnecessárias.

O decreto também estabeleceu normas para o expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal, que será 7h às 13h, sem interrupção, com exceção dos órgãos que atuam na área de Segurança Pública, sistema público de saúde e serviços de limpeza pública.

Os servidores públicos municipais com mais de 60 anos de idade, gestantes e lactantes, e portadores de doenças crônicas devem seguir as normas constantes do Decreto nº 45/2020.

Com relação aos órgãos públicos municipais, obrigatoriamente deverão observar as normas preconizadas pelo Ministério da Saúde em relação à prevenção do coronavírus, como distância de dois metros entre os funcionários, disponibilização de álcool gel para os servidores e usuários, bem como manter a higienização de todos os ambientes comuns, como banheiros, bebedouros, etc.

O atendimento presencial à população em todos os setores municipais somente será realizado mediante extrema urgência, desde que não possa ser solucionado via telefone e e-mail, evitando a aglomeração de pessoas dentro de cada repartição pública, limitando em 50% da capacidade total a permanência de pessoas no mesmo ambiente.

Em casos de fila de espera fora para atendimento, deverá o responsável do setor manter a organização e orientar as pessoas ficarem em espaço de no mínimo dois metros entre uma pessoa e outra.

Infrações - Em caso de descumprimento das medidas, as autoridades irão apurar as eventuais práticas de infrações, sujeitando ao infrator sanções previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437/1977, sem prejuízo de incorrer nos crimes previstos nos artigos 267, 268 e 330 do Código Penal.

Para o cumprimento do decreto, a fiscalização será realizada por servidores municipais em conjunto com a Polícia Militar e Polícia Civil, Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Guarda Municipal e demais autoridades competentes.

Ficam mantidas as demais medidas adotadas pela Administração Municipal, que não foram alteradas por esse decreto.

Fonte - Assessoria