Publicado em 28/06/2020 às 06:32, Atualizado em 27/06/2020 às 21:34

Decreto impõe medidas mais rígidas de isolamento em Batayporã

Como forma de evitar o contágio e disseminação da doença, o horário do “Toque de Recolher” foi restabelecido, proibindo a circulação de pessoas nas ruas das 20h às 5h

Redação,
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Foto - reprodução site da prefeitura

Um novo decreto publicado pelo Governo Municipal neste sábado (27) impõe regras mais rígidas e urgentes de isolamento social em Batayporã. Diante da atual situação do município, considerada de extrema gravidade, as novas determinações já estão em vigência e seguem até 7 de julho.

O Decreto nº 55/2020 foi assinado pelo prefeito Jorge Takahashi em consonância com o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus. Portanto, no período estipulado, que é considerado o ápice circulação do vírus, fica restrito a circulação de pessoas em espaços públicos, como ruas, praças, pátios e calçadas do perímetro central, especialmente em estabelecimentos como bares, lanchonetes, conveniências, restaurantes e similares. Esses casos só serão permitidos com justificativas como a busca por serviços essenciais ou para o exercício de atividades essenciais.

Como forma de evitar o contágio e disseminação da doença, o horário do “Toque de Recolher” foi restabelecido, proibindo a circulação de pessoas nas ruas das 20h às 5h, salvo quem estiver em serviço da saúde, segurança, atendendo situação de emergência, e/ou outra situação justificada, sob pena de ser conduzido até o respectivo endereço.

Outra mudança atinge as conveniências, bares, lanchonetes e similares, que passam a funcionar somente por meio de entrega delivery ou no balcão, as 7h às 17h, atendendo as medidas de prevenção já estabelecidas, sendo obrigatório o uso de máscara, álcool 70% e distanciamento de dois metros entre os consumidores. Até às 22h fica autorizado o atendimento pela modalidade delivery, porém o estabelecimento deverá ser fechado às 22h30.

Fica expressamente proibida a disponibilidade de mesas e cadeiras nesses estabelecimentos, bem como o consumo no local e proximidades, por parte do consumidor, seja de bebidas ou alimentos.

As disposições restritivas também se aplicam aos mercados, supermercados, mercearias, açougues, peixarias, sacolões e centros de abastecimento de alimentos, que poderão funcionar de segunda-feira a sábado, das 7h às 17h, e aos domingos no período das 7h às 12h. No entanto, os mesmos deverão cumprir as determinações permitindo a entrada de, no máximo, dez pessoas por vez, uma vez que na organização das filas e distanciamento dos consumidores no interior do estabelecimento, deverão ser observadas as medidas preventivas de combate ao Covid-19.

Aos domingos, os bares, lanchonetes, conveniências, supermercados, padarias e similares poderão funcionar das 7h às 12h, mediante retirada no balcão, sendo proibido o consumo no estabelecimento ou proximidades.

Pelas novas regras, os restaurantes e estabelecimentos que servem refeições, poderão funcionar das 7h às 20h, com a disponibilidade de mesas e cadeiras no limite de 20% da capacidade do estabelecimento. Após esse horário, fica autorizado os serviços pela modalidade de delivery até às 22h, devendo ser respeitadas as normas básicas de prevenção em ambos os horários.

Os salões de beleza, estéticas, barbearias e similares, também poderão funcionar de segunda-feira a sábado, das 7h às 17h, desde que atendam, cumulativamente, às medidas preventivas como atendimento mediante agendamento individualizado, com portas fechadas. Além de garantir distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os clientes; respeitar a presença de pessoas no interior do estabelecimento na proporção máxima de um cliente para um funcionário, vedado o funcionamento de salas de espera; assegurar a utilização pelos funcionários de Equipamento de Proteção Individual adequado, composto por, no mínimo, luva e máscara de proteção, bem como a utilização pelos clientes de máscara de proteção a disponibilização de álcool 70%.

As farmácias poderão funcionar em horário normal, incluindo plantão, devendo ser respeitadas todas as recomendações de combate ao coronavírus. Os postos de combustíveis poderão funcionar em horário normal, sendo que no funcionamento de suas conveniências, deverá ser observado, o disposto no art. 3º do Decreto 55/2020, sendo cumpridas as medidas preventivas de enfrentamento.

Ficam suspensas por dez dias as atividades nas academias. O decreto dispõe ainda sobre a suspensão das aulas presenciais em toda a Rede Municipal de Ensino até o dia 31 de julho.

Para o cumprimento das medidas de isolamento social, a fiscalização será realizada em conjunto com a Polícia Militar e Polícia Civil, Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Guarda Municipal, fiscais de Tributos e Posturas, e Vigilância Sanitária.

Sanções penais - O descumprimento das normas estabelecidas sujeitará ao infrator as sanções previstas no Decreto Municipal nº 50/2020, bem como no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437/1977, sem prejuízo de o infrator incorrer nos crimes previstos nos artigos 267, 268 e 330 do Código Penal.