Publicado em 06/08/2019 às 15:30, Atualizado em 06/08/2019 às 15:59

BATAYPORÃ: Proprietários de terras devem declarar ITR até 30 de setembro

Pauta para declaração do ITR 2019 está disponível no portal da Prefeitura Municipal.

Redação,
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Foto - Divulgação assessoria da prefeitura de Batayporã

Os proprietários imóveis rurais têm até o dia 30 de setembro para realizar a declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício de 2019.

A Prefeitura de Batayporã, através da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, já disponibilizou o Valor da Terra Nua (VTN) do município, conforme prevê a Instrução Normativa, da Receita Federal do Brasil nº 1877/2019.

O fator que ocasiona a geração do imposto é o domínio ou a posse do imóvel fora do perímetro urbano e a alíquota utilizada varia com a área da propriedade e seu grau de utilização.

Os contribuintes devem obedecer a pauta estabelecida pela Prefeitura Municipal. Para o ano de 2019, após realizar levantamento, o Município compilou as informações concernentes ao VTN e estabeleceu os valores relacionados à Lavoura Aptidão Boa; Lavoura Aptidão Regular; Lavoura Aptidão Restrita; Pastagem Plantada; Silvicultura ou Pastagem Natural e Preservação da Fauna ou Flora.

A pauta para declaração do ITR está disponível no site institucional (www.bataypora.ms.gov.br), no lado direito da página, onde o contribuinte deve procurar “Serviço ao Cidadão” e clicar em “Pauta ITR”. Basta fazer download do arquivo do ano corrente.

Segundo o titular da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, Dilmo Teixeira, com a municipalização, todo o valor arrecadado com o ITR é destinado à Prefeitura, que é responsável por fiscalizar e operacionalizar o tributo, competindo à Receita Federal a inteligência fiscal, que recepciona as declarações e compartilha a base de dados com o Executivo.

O contribuinte que não declarar o ITR fica sujeito à multa e outras penalidades que são aplicadas pela Receita Federal, já que a fiscalização municipal apenas analisa e audita o conteúdo das declarações, identificando os inconsistentes que não tenham declarado o valor de pauta.

Conforme a pauta, os valores estabelecidos para o ano de 2019 são os seguintes:

Lavoura de Aptidão Boa - R$ 13.462,54

Lavoura de Aptidão Regular - R$ 10.938,31

Lavoura de Aptidão Restrita - R$ 8.614,42

Pastagem Plantada - R$ 7.051,80

Silvicultura ou Pastagem Natural - R$ 5.529,26

Preservação da Fauna ou Flora - 4.006,70

Para mais esclarecimentos, o contribuinte deve procurar o Setor de Tributação, que fica situado no Paço Municipal. O horário de atendimento é das 7h às 13h, e o telefone para contato é o (67) 3443-1288.

Fonte - Assessoria