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21/03/2019 às 13:03, Atualizado em 21/03/2019 às 15:18

BATAYPORÃ: Pagamento antecipado do IPTU garante 20% de desconto na parcela única

Os contribuintes que optarem pelo pagamento do tributo em cota única, até o dia 10 de abril, terão desconto de 20%.

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Foto - Reprodução assessoria

A Prefeitura de Batayporã, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento (SMAFIP), já iniciou a entrega dos carnês do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2019.

Os contribuintes que optarem pelo pagamento do tributo em cota única, até o dia 10 de abril, terão desconto de 20%. O IPTU também pode ser parcelado em até quatro vezes, com vencimento da primeira parcela também em 10 de abril, e as demais a cada 30 dias, com último vencimento em 10 de julho.

Os carnês estão sendo distribuídos aos munícipes de acordo com um cronograma. Aqueles que não receberem até a data de vencimento, devem emitir a guia através do site da Prefeitura (www.bataypora.ms.gov.br) na aba Tributos (Serviços ao Cidadão).

Caso o contribuinte não tenha acesso à internet ou a qualquer meio de impressão gráfica, deve comparecer no Setor de Tributação, que fica situado no Paço Municipal, e solicitar a emissão de segunda via. O horário de atendimento é das 7h às 13h.

Até a data de vencimento, o tributo pode ser efetuado em qualquer agência bancária ou casa lotérica. O cálculo do IPTU está baseado no valor venal de cada imóvel (diferente do valor de mercado).

O titular da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, Dilmo Teixeira, ressalta a importância de o contribuinte pagar em dia o imposto. “Pagando em dia o contribuinte só tem a ganhar, pois promove o desenvolvimento da cidade, tendo em vista que os impostos serão revertidos automaticamente em benefícios para a população, com investimentos em obras e serviços”, salientou.

O Gestor lembra que o contribuinte que não paga os impostos acaba inscrito na Dívida Ativa do Município, o que pode resultar em uma cobrança judicial. Essa ação judicial é determinada por lei federal que obriga o Município a exigir o pagamento, caso contrário, comete renúncia de receita tributária, o que caracteriza ato de improbidade administrativa.

Fonte - Aline Leão

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