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10/04/2025 às 11:30, Atualizado em 09/04/2025 às 23:52

ANGÉLICA: Defensoria consegue que homem seja intimado por WhatsApp para pagar pensão

A decisão tem respaldo em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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Promotor - Bruno Augusto de Resende Louzada.  Foto - Divulgação

Em uma ação recente, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu uma inovação: fazer com que um homem de 33 anos seja intimado judicialmente pelo aplicativo de conversas WhatsApp. A intimação, que ainda não foi feita, refere-se a uma ação para ele pagar a pensão alimentícia, no valor mensal de R$ 485,76, para a filha de 15 anos, moradora de Angélica.

A intimação é o ato formal pelo qual alguém é notificado para se defender no processo em que está envolvido. Inicialmente, o pedido para intimá-lo por WhatsApp foi negado pela Justiça de 1º Grau. Então, o defensor público Bruno Augusto de Resende Louzada, de Angélica – que atende a adolescente e a mãe dela –, interpôs um recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) por entender que o WhatsApp é uma solução.

“Ao indeferir o pedido de intimação por meio do aplicativo, o juízo de 1º Grau inibiu implicitamente o direito fundamental da adolescente à alimentação”, justifica Louzada.

Ao julgar o recurso da Defensoria, a 2ª Câmara Cível do TJMS decidiu, por unanimidade de dois desembargadores e um juiz substituto em 2º grau, que a intimação desse caso deve, sim, ocorrer por WhatsApp. A decisão tem respaldo em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que a intimação por WhatsApp é válida quando for possível demonstrar que outros caminhos para localizar a parte estão indisponíveis.

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