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02/07/2019 às 13:00, Atualizado em 02/07/2019 às 15:49

Vândalos terão que pagar dobrado por reparo em patrimônio público

Azambuja sancionou texto que prevê novas sanções.

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Divulgação

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou nesta terça-feira (2) o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa que obriga os responsáveis por atos de vandalismo contra prédios públicos de Mato Grosso do Sul a pagarem o valor dobrado de reparo.

Segundo o texto, a lei cerca quem depredar, vandalizar ou mesmo pichar o patrimônio público do Estado.

O projeto é de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB) e foi retirado do texto original o trecho que previa a mesma sanção para patrimônio privado, o que tornaria o texto inconstitucional.

Atualmente, o órgão ambiental no Estado (Instituto Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – Imasul) é o responsável pelo julgamento administrativo de pichadores e afins. A multa prevista pelo Decreto Federal 6.514/2008 varia entre R$ 1 mil e R$ 50 mil.

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