Publicado em 20/03/2020 às 08:30, Atualizado em 19/03/2020 às 19:08

TSE afirma que o calendário eleitoral não poderá ser alterado

O adiamento do prazo havia sido requerido pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO).

Redação,
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Divulgação

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, nesta quinta-feira (19), por unanimidade, confirmar o dia 4 de abril como data limite para a filiação partidária de quem pretende concorrer às eleições municipais deste ano. O tribunal disse não ter o poder de alterar o calendário previsto pela legislação eleitoral.

O adiamento do prazo havia sido requerido pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), na sexta-feira (13), tendo em vista a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) declarada pela OMS (Organização Mundial da Saúde).

De acordo com o TSE, o calendário das eleições municipais está previsto na Lei das Eleições (9.504/1997) e que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar as datas, sendo o prazo para filiação partidária “insuscetível de ser afastado” pelo tribunal, disse a presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber.

O prazo de filiação partidária é o marco mais próximo do calendário eleitoral desde o agravamento da crise provocada pelo Covid-19. Com a decisão desta quinta-feira (19), o TSE indica ao Legislativo que qualquer modificação nas datas eleitorais como um todo, em decorrência da pandemia, depende de aprovação no Congresso.

“Esses prazos não estão à disposição do TSE, eles constam da legislação federal”, reforçou o ministro Luís Roberto Barroso, que assume o comando do TSE em 19 de maio e deve estar à frente da Justiça Eleitoral durante a realização do pleito nos municípios.

Sessões

Também nesta quinta-feira (19), o TSE decidiu que as sessões de julgamento presencial da Corte serão realizadas com o espaçamento de 15 dias, de modo a reduzir o contato entre os ministros. Foi aprovada uma resolução que permite a análise virtual de todos os tipos de processo, de forma semelhante ao estabelecido na quarta-feira (18) pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), João Otávio Noronha, por sua vez, decidiu prorrogar o cancelamento de todas as sessões presenciais até 17 de abril, e autorizou o trabalho remoto para a grande maioria dos servidores.

No TST (Tribunal Superior do Trabalho), as sessões presenciais estão suspensas até 31 de março.

Fonte - Agência Brasil