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15/12/2021 às 13:30, Atualizado em 15/12/2021 às 13:12

TRF3 anula atos em processo contra envolvido na Lama Asfáltica após ver suspeição de juiz

Com isso, os processos em que Giroto é réu na Operação Lama Asfáltica, que investiga esquema fraudulento aos cofres públicos estaduais analisados pelo magistrado, serão repassados a um juiz substituto

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Divulgação

O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, foi afastado do julgamento dos processos que envolvem o ex-deputado federal e ex-secretário de Estados de Obras Públicas no governo André Puccinelli (MDB), Edson Giroto.

A decisão é da 5ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), datada de ontem (14/12), declarando a suspeição do magistrado.

Com isso, os processos em que Giroto é réu na Operação Lama Asfáltica, que investiga esquema fraudulento aos cofres públicos estaduais analisados pelo magistrado, serão repassados a um juiz substituto.

O documento a qual o Dourados News teve acesso aponta que o juiz federal teria usado de eloquência acusatória em ao menos dois processos.

O relator da exceção de suspeição, desembargador Paulo Fontes, justifica em seu voto dizendo que Teixeira, convencido da culpa dos réus, passou a conduzir a causa dificultando a defesa e agindo com rigor excessivo no julgamento de processos da Lama Asfáltica.

“No presente caso, tenho que o MM. Juiz excepto, convencido da culpa dos réus, tendo decretado medidas gravosas e de grande repercussão, passou a conduzir a causa sem a necessária equidistância dos pontos de vista acusatório e defensivo, dificultando a atividade probatória da defesa e agindo com rigor por vezes excessivo, noticiado sempre pelas defesas e em muitos casos abrandado por decisões desta E. 5ª Turma”, relata em parte do texto.

Diante dos fatos, o relator julgou procedente a exceção para declarar o juiz suspeito para atuar no caso e teve o voto seguido por unanimidade pela 5ª Turma.

“Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, decidiu, julgar procedente a presente exceção para declarar o excepto suspeito para atuar no caso, determinando a remessa do processo em questão ao substituto legal e anulando-se todos os atos decisórios e instrutórios a partir da decisão de recebimento da denúncia (inclusive), nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado”, diz o Acórdão.

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