O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou recurso e absolveu, por cinco votos a dois, o prefeito de Nova Andradina, Leandro Fedossi, e o vice, Arion Aislan, de um processo de cassação do mandato. O Ministério Público ainda pode recorrer ao TSE.
O prefeito Leandro Fedossi, o vice, Arion Aislan, Murilo César Carneiro da Silva, Sandro de Almeida Araújo, Jeferson Souza dos Santos, Hernandes Ortiz, Hernandes Ortiz Júnior recorreram ao TRE contra decisão que condenou o grupo por disseminar conteúdos falsos e sistematicamente desfavoráveis à candidata de oposição, Dione Hashioka.
No dia 16 de setembro, o relator do caso no TRE, juiz Carlos Alberto Almeida, acatou recurso e julgou improcedente os pedidos de cassação do mandato do prefeito e vice, bem como inelegibilidade deles e dos demais réus.
O relator entendeu que mensagens trocadas são diálogos entre simpatizantes e apoiadores e que provas não evidenciam participação, ciência ou anuência com dolo específico na conduta dos candidatos.
Carlos Alberto Almeida citou decisão que absolveu Adriane Lopes (PP) para pontual que é necessário demonstração da participação inequívoca do candidato. Por fim, não considerou que os atos praticados tenham gravidade suficiente para influenciar resultado da eleição.
O juiz Fernando Nardon pediu vista na última sessão e hoje votou contra o recurso. Na avaliação dele, há um acervo robusto de provas de que não se trata de algo isolado, mas orquestrado, com planejamento e divisão de tarefas para atacar a chapa adversária. O juiz citou a diferença pequena, de 579 votos, para destacar o peso da desinformação disseminada.
O juiz Márcio Ávila votou com o relator, avaliando que não há prova robusta da participação dos candidatos. O desembargador Sérgio Fernandes também acompanhou o relator.
O juiz Victor Luís de Oliveira votou contra o relator e também defendeu cassação. Por fim, o desembargador Carlos Eduardo Contar votou contra a cassação, também por não enxergar participação direta dos candidatos.
Com a decisão, prefeito e vice escapam da condenação e todos os demais envolvidos da inelegibilidade. Com informações do site Investiga MS.
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