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03/08/2017 às 07:35, Atualizado em 03/08/2017 às 00:14

TCE-MS nega recursos e aplica multas aos gestores públicos

Um total de 33 processos entre prestações de contas, pedidos de revisão, apuração de responsabilidade e auditorias foram analisadas.

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TCE negou recursos e aplicou multas

(Foto: Divulgação).

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira, presidida pelo conselheiro Waldir Neves, analisaram um total de 33 processos entre prestações de contas, pedidos de revisão, apuração de responsabilidade e auditorias.

Na sessão eles aprovaram e negaram recursos, aplicando 660 UFERMS (R$ 15.991,80) em multas aos gestores públicos. A mesa do Pleno foi composta pelos conselheiros: José Ricardo Pereira Cabral que ficou sob a responsabilidade seis processos, sendo que cinco deles de prestação de contas de gestão e um recurso.

Nos quatro processos seguintes o conselheiro declarou como regulares e aprovadas, às prestações de contas de gestão: TC/8292/2015 – do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Dourados (FUNDEB), exercício financeiro de 2014, gestão de Marinisa Kiyomi Mizoguchi; TC/7897/2015 – da Agência Municipal de

Iran Coelho das Neves, Marisa Serrano, Ronaldo Chadid, Jerson Domingos e ainda pelo Procurador Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

TC/8292/2015 – do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Dourados (FUNDEB), exercício financeiro de 2014, gestão de Marinisa Kiyomi Mizoguchi;

TC/7897/2015 – da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados, exercício financeiro de 2014, gestão de Nelson Azambuja Almirão;

TC/7904/2015 – do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Douradina, exercício financeiro de 2014, gestão de Darcy Freire;

TC/7899/2015 – do Fundo Municipal de Assistência Social de Caarapó, exercício financeiro de 2014, gestão de Mário Valério.

Já para Iran Coelho das Neves, o conselheiro também relatou um total de seis processos referentes à prestação de contas de gestão.

Como nos processos: TC/17297/2012 – do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Coxim, correspondente ao exercício financeiro de 2011, gestão de Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão;

TC/18427/2012 – do Fundo de Provisão de Recursos de MS, correspondente ao exercício financeiro de 2011, gestão do então Secretário de Estado, Mário Sérgio Maciel Lorenzetto;

TC/5976/2013 – do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Brasilândia, exercício financeiro de 2012, tendo como gestores: Antônio de Pádua Thiago, então Prefeito, e Luciana Cardoso da Silva, então Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

TC/6101/2013 – do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Brasilândia, exercício financeiro de 2012, gestão do então Prefeito, Antônio de Pádua Thiago;

TC/6203/2013 – do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Cassilândia, exercício 2012, tendo como gestores: o então Prefeito, Carlos Augusto da Silva, e Lucimeire Cardoso, Secretária Municipal de Educação à época dos fatos;

E por fim, o processo TC/6215/2013 – do Fundo Municipal de Assistência Social de Água Clara, exercício de 2012, tendo como gestor o Prefeito à época dos fatos, Edvaldo Alves de Queiroz.

Todas as prestações de contas de gestão acima citadas foram aprovadas pelo conselheiro.

Marisa Serrano deu o seu voto em dez processos, sendo um referente a balanço geral, quatro de recursos e cinco referentes à prestação de contas de gestão.

No processo TC/2982/2014, a conselheira votou pela irregularidade da prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Tacuru, referente ao exercício financeiro de 2013, sob a responsabilidade de Marciane Aparecida de Andrade Burgos Rzatki, Secretária Municipal de Saúde à época. Aplicou a multa equivalente a 100 UFERMS (R$ 2.423,00) sob a responsabilidade da então secretária acima citada, em razão do atendimento parcial à intimação realizada pela Corte de Contas.

Ronaldo Chadid foi analisado um total de seis processos, entre recursos ordinários, prestação de contas de gestão e termo de transferência de cargo.

Nos dois processos seguintes, referentes à prestação de contas de gestão do município de Ladário, o conselheiro aprovou e julgou como contas regulares.

TC/3636/2014 – da Fundação Municipal de Cultura de Ladário, exercício financeiro de 2013, sob a responsabilidade de José Antônio Assad e Faria, então Prefeito Municipal e de Wanessa Pereira Rodrigues, Diretora Presidente, à época;

TC/3447/2014 – do Fundo de Manutenção Básica e Valorização dos Profissionais da Educação de Ladário, exercício financeiro de 2013, sob a responsabilidade de José Antônio Assad e Faria, Prefeito Municipal à época.

Jerson Domingos ficou com a responsabilidade de cinco processos, entre orçamento de programa, prestação de contas de gestão e pedido de revisão.

No processo TC/3897/2014, o conselheiro julgou regular a prestação de contas anuais de gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaraguari, referente ao exercício de 2013, de responsabilidade dos gestores: Vagner Gomes Vilela e Claudia Batista de Oliveira, Prefeito Municipal e Secretária Municipal, à época dos fatos. E ainda votou pela aplicação de multa, correspondente a 30 UFERMS (R$ 726,90) sob a responsabilidade de Vagner Gomes Vilela, e também de 30 UFERMS (R$ 726,90) à Claudia Batista de Oliveira.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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