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10/10/2019 às 12:00, Atualizado em 09/10/2019 às 22:15

TCE-MS aplica multa a ex-gestores de Nova Andradina e Batayporã em sessão com 130 processos

Conselheiros analisaram questões relacionadas às contas públicas.

Conselheiros do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) aplicaram multa a ex-gestores sul-mato-grossenses em sessão do Pleno que, nesta quarta-feira (09), decidiu sobre 130 processos relacionados às contas públicas.

Presidida pelo presidente Iran Coelho das Neves e com a presença do MPC (Ministério Público de Contas), a sessão contou com a presença de seis conselheiros que atuaram como relatores dos processos.

Na análise de auditoria feita na prefeitura de Batayporã em 2014, o conselheiro Waldir Neves votou pela irregularidade devido às falhas detectadas e aplicou multa de 120 Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul) ao prefeito à época.

Acolhendo parecer do MPC, o conselheiro Ronaldo Chadid votou pela regularidade com ressalva da prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Jardim, referente ao exercício de 2013. Ele votou também por recomendação ao atual gestor do fundo que observe as regras de escrituração e elaboração dos demonstrativos contábeis para evitar que as falhas se repitam.

Regular com ressalva também foi o voto do conselheiro Osmar Jeronymo ao balanço do Fundo de Habitação de Interesse Social e do Fundo Especial da Procuradoria-Geral de Nova Andradina.

Já as contas da Fundação Municipal Clarice Rondo de Cultura, Desporto e Lazer de Coxim referentes ao ano de 2013 não foram aprovadas. Em seu voto, o conselheiro Jerson Domingos declarou irregular a prestação e determinou multa de 80 Uferms pelo responsável à época.

Também foi determinada, pelo conselheiro Flávio Kayatt, a aplicação de multa ao ex-prefeito de Fátima do Sul por irregularidade na prestação de contas anual de gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. Conforme o TCE-MS, o balanço não se encontrou devidamente instruído com a documentação necessária.

Todos os ex-gestores multados podem recorrer das decisões, por isso seus nomes foram preservados. O prazo para recurso será iniciado somente após publicação das decisões em Diário Oficial.

Com informações da assessoria

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