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23/05/2019 às 11:28, Atualizado em 22/05/2019 às 23:30

Simted Nova Andradina comemora aprovação da lei de reformulação do Plano de Cargos e Carreira do Magistério Municipal

Projeto de Lei Complementar nº 6, de 8 de maio de 2019, foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal nesta terça-feira, dia 21.

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Foto - Divulgação

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Simted) de Nova Andradina comemorou a aprovação da Lei Complementar nº 6, de 8 de maio de 2019, que prevê a reformulação do Plano de Cargos e Carreira do magistério municipal.

Aprovado por unanimidade pelos vereadores na sessão ordinária realizada nesta terça-feira, dia 21, o projeto agora segue para a sanção do prefeito Gilberto Garcia.

De acordo com o presidente Edson Granato, a nova legislação atende a lei 11.738, referente ao Piso Nacional Salarial, e representa uma conquista importante para os trabalhadores em educação.

“Por anos, essa foi uma das lutas da categoria. A aprovação da lei é fruto de uma ampla negociação com o governo municipal e significa a implantação de uma política de valorização dos servidores e de incentivo à qualificação profissional. A educação só tem a ganhar”, afirma o professor Edson.

A expectativa é de que Nova Andradina figure entre os quatro primeiros municípios no ranking salarial estadual.

A direção do Simted acompanha a publicação oficial deste novo ranking, que deve sair nos próximos dias no site da Fetems.

A legislação

O objetivo é aprimorar a legislação do magistério municipal no tocante ao ordenamento jurídico pátrio da educação e ao incentivo de qualificação dos servidores públicos, nos termos do anexo IV da Lei Complementar 41, de 26 de junho de 2002.

Em suma, desmembra os valores em Ensino Médio na modalidade Normal ou Magistério, licenciatura plena de nível superior, pós-graduação na modalidade de especialização, obtida em curso com duração mínima de 360 horas, vinculada às atribuições do cargo, nível IV, mestrado compatível com as atribuições do cargo e nível V, doutorado compatível com as atribuições do cargo.

Além disso, altera os coeficientes dos níveis previstos no artigo 56 da Lei Complementar 47, Lei Complementar 47, de 25 de outubro de 2002.

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