Publicado em 08/05/2025 às 16:30, Atualizado em 08/05/2025 às 17:07

Senado aprova aumento de cotas para negros em concursos públicos; projeto vai à sanção presidencial

A regulamentação dos percentuais reservados a indígenas e quilombolas será definida posteriormente, por meio de decreto ou outro instrumento normativo.

Redação,
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Foto: reprodução

O Senado Federal aprovou nessa quarta-feira (7) um projeto de lei que amplia de 20% para 30% a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos e processos seletivos simplificados da administração pública. A proposta, que também prevê a inclusão de indígenas e quilombolas, embora sem percentual definido, agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto determina que a nova regra será aplicada sempre que o certame oferecer duas ou mais vagas. Os candidatos deverão se autodeclarar negros e apresentar características fenotípicas que permitam o reconhecimento social como tal.

Os editais dos concursos deverão prever mecanismos de verificação da autodeclaração, realizados por comissões específicas. A decisão da comissão deve ser unânime. Caso a autodeclaração seja rejeitada, o candidato poderá continuar na disputa pela ampla concorrência, salvo em casos de fraude ou má-fé.

Durante a tramitação, o projeto foi ajustado: originalmente, previa a manutenção da política de cotas por 25 anos. No entanto, após negociações, o relator acatou a sugestão do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e reduziu o prazo para 10 anos. Humberto Costa demonstrou preocupação com o encurtamento da validade da medida.

“[Muitas vezes] os concursos não são feitos nem em dez anos. Como você vai analisar a eficiência e a eficácia de uma política pública para influenciar a mudança da composição do funcionalismo público se naquele período muitos concursos sequer serão feitos?”, questionou o senador durante a sessão.

A regulamentação dos percentuais reservados a indígenas e quilombolas será definida posteriormente, por meio de decreto ou outro instrumento normativo.

Se sancionada, a nova lei representará um avanço na política de inclusão racial no serviço público federal, com impacto direto na composição dos quadros de servidores ao longo da próxima década.

Com informações do SBT News