Publicado em 24/07/2018 às 11:05, Atualizado em 23/07/2018 às 23:07

PT, PSD e PSOL pedem ao STF a volta dos ‘showmícios’ em campanhas eleitorais

A realização de tais eventos é vedada pela legislação eleitoral e as siglas pedem que seja declarada inconstitucionalidade parcial da lei para permitir os eventos quando as apresentações forem gratuitas e sem cobrança de cachê.

Redação,

PT (Partido dos Trabalhadores), PSB (Partido Socialista Brasileiro) e o Psol (Partido Socialismo e Liberdade ajuizaram ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar reverter a regra da legislação eleitoral que proibe a realização de ‘showmícios’ e eventos de arrecadação de recursos por candidatos a cargos eletivos. A ação será relatada pelo ministro Luiz Fux.

A realização de tais eventos é vedada pela legislação eleitoral e as siglas pedem que seja declarada inconstitucionalidade parcial da lei para permitir os eventos quando as apresentações forem gratuitas e sem cobrança de cachê.

Outro ponto discutido pelos partidos é o trecho da legislação que prevê que as doações só poderão ser feitas por meio de “promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político”. As siglas afirmam que o dispositivo eleitoral não deveria ser interpretado como vedação de eventos artísticos, inclusive shows musicais.

“Diante da postura por vezes censória da Justiça Eleitoral, existe o elevado risco de que se adote a compreensão de que tal preceito não abrange a realização de espetáculos artísticos, em razão da vedação aos showmícios e à apresentação de artistas para animar eventos eleitorais”, argumentaram as legendas.

De acordo com as agremiações, essas proibições seriam incompatíveis com o direito constitucional da liberdade de expressão. “A primeira medida ofende, ainda, o princípio da proporcionalidade, enquanto a segunda também viola a isonomia e o imperativo constitucional de valorização da cultura”, questionaram.

Para os partidos, atividades artísticas bem como manifestações de natureza política são os pilares da pilares da liberdade de expressão. “Música não é apenas entretenimento, mas também um legítimo e importante instrumento para manifestações de teor político”, sustentam.

“Não é legítima a pretensão legislativa de converter o embate político-eleitoral numa esfera árida, circunscrita à troca fria de argumentos racionais entre os candidatos, partidos e seus apoiadores, sem espaço para a emoção e para a arte”.

Trâmite

Relator, ministro Luiz Fux determinou a notificação aos presidente Michel Temer (MDB), Eunício Oliveira (MDB-CE), do Senado, e, ainda, Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara dos Deputados. Eles terão 10 dias para responder o ofício. Na sequência, os autos serão remetidos à advocacia-geral da União e Procuradoria-Geral da República para manifestação n prazo de cinco dias.

Também por determinação de Fux, o processo será julgado de maneira abreviada pelo Plenário do STF, sem prévia análise de liminar, pois, conforme o magistrado, “tem especial significado para a ordem social e segurança jurídica”.

*com informações do STF