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18/08/2017 às 17:39, Atualizado em 18/08/2017 às 17:41

Professores da escola de tempo integral receberão retroativo desde fevereiro

Gratificação mensal é de R$ 500,75 e o vencimento-base é de R$ 3.338,36.

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Líder do Governo, deputado Rinaldo, pediu que projeto fosse votado ontem mesmo - Foto: Victo Chileno/ALMS

Professores e coordenadores de escola integral estaduais tiveram lei aprovada que visa a concessão de 15% de gratificação do vencimento-base em maio deste ano. Porém, ontem (17), durante sessão na Assembleia Legislativa, os profissionais conseguiram a aprovação do pagamento retroativo, desde fevereiro, desse valor.

O líder do Governo no Legislativo, deputado Rinaldo Modesto (PSDB), pediu sessão extraordinária para que a proposta do pagamento retroativo pudesse ser ontem mesmo. “Presidente (Junior Mochi), peço que coloque ainda hoje, em regime de urgência, a matéria para que os profissionais possam receber logo esse retroativo a partir de fevereiro”, disse Rinaldo.

PROJETO INICIAL

No dia 10 de maio, deputados estaduais aprovaram projeto de lei concedendo gratificação de 15% aos professores e coordenadores que trabalham em escolar estaduais inseridas no Programa de Educação em Tempo Integral em Mato Grosso do Sul. Em dinheiro, valor da gratificação será de R$ 500,75.

O vencimento-base desses profissionais é de R$ 3.338,36. A gratificação corresponde a 15% desse valor total.

Rinaldo justifica que o modelo de ensino e aprendizado proposto, tempo de permanência dos alunos na escola, carga horária e dedicação integral causam “desgaste físico, mental e intelectual maior”.

Para receber a gratificação, profissional da educação básica deverá cumprir as horas-atividades integralmente na escola onde estiver lotado.

A gratificação não será incorporada à remuneração e não será computada para fins de concessão de vantagens financeiras ou verbas previdenciárias, salvo o adicional de férias e 13º salário.

Professor perderá o direito ao benefício em caso de encerramento do exercício da função de docência ou coordenação pedagógica e por ausências ou afastamentos que não sejam as férias.

Conteúdo - Correio do Estado

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