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05/10/2016 às 20:00, Atualizado em 05/10/2016 às 22:32

Por unanimidade, TCU rejeita contas do governo Dilma em 2015

Parecer será enviado para julgamento do Congresso.

O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu nesta quarta-feira (5), dar parecer pela rejeição das contas do governo Dilma Rousseff em 2015, a exemplo do que ocorreu em relação ao ano anterior. O documento, aprovado por unanimidade em sessão de mais de três horas, será agora encaminhado ao Congresso, ao qual cabe julgar os balanços da União em definitivo.

Os ministros da corte acompanharam o voto do relator do processo, José Múcio Monteiro, antecipado pelo Estado em 28 de setembro. Eles entenderam que dez irregularidades ensejam a reprovação das contas. Sete delas se referem às chamadas pedaladas fiscais.

Essas manobras foram atrasos no repasse de recursos para bancos públicos bancarem obrigações do governo com programas sociais e empréstimos subsidiados. Com isso, os saldos das contas desses programas ficaram negativos nas instituições, que tiveram que cobrir os gastos com o dinheiro depositado pelos correntistas. Para o TCU, os atrasos configuraram empréstimos ilegais entre os bancos e seu controlador, a União, porque não foram autorizados pelo Legislativo.

A decisão do tribunal foi tomada após a análise da defesa da ex-presidente, apresentada em setembro. Tanto a área técnica quanto o Ministério de Público que atua perante a corte, cujas análises serviram para embasar os votos dos ministros, consideraram que os argumentos de Dilma não foram suficientes para elidir as principais falhas identificadas.

Múcio sustentou que o governo Dilma não observou plenamente os princípios constitucionais e legais na execução do orçamento federal e nas demais operações feitas com recursos públicos. Entre as medidas consideradas irregulares, ele apontou o atraso de recursos do Plano Safra ao Banco do Brasil, uma das pedaladas; e a edição de decretos de suplementação orçamentária sem o aval do Legislativo. Essas foram as bases da denúncia apresentada contra a petista no processo de impeachment no Senado.

Citando as pedaladas, o relator afirmou ser preciso "impor limites à tentação dos governantes de expandir gastos públicos" por vias não autorizadas, como o uso dos bancos públicos.

O TCU entendeu que em 2015 essas manobras ocorreram não só no Banco do Brasil, mas no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Também concluiu por falhas na regularização do estoque das operações de 2014. Além disso, indicou que o Banco Central maquiou o resultado fiscal do País, pois os passivos junto aos bancos não foram registrados nas estatísticas da dívida pública.

Múcio declarou que, caso o governo de Michel Temer cometa as mesmas faltas na gestão fiscal, será tratado de forma igual pela corte.

"As políticas públicas podem ser implementadas, podem ter um 'colorido' político, mas têm de se curvar aos limites da lei", comentou Benjamin Zymler ao votar pela rejeição.

Medidas provisórias

Não há prazo para que o Congresso julgue as contas de 2015. O parecer relativo ao ano anterior ainda não foi apreciado pelos congressistas, assim como os referentes aos governos de outros ex-presidentes.

Em junho, o TCU havia apontado 23 irregularidades. Após analisar os argumentos da defesa, a área técnica da corte entendeu que 15 deveriam ser mantidas no rol das que maculam as contas de Dilma. Algumas foram consideradas sanadas e outras serão investigadas em processos distintos. O relator excluiu mais três da lista.

Trata-se da abertura de créditos extraordinários por meio de medidas provisórias sem, supostamente, observar requisitos legais, como os de "urgência e imprevisibilidade" do gasto. O principal motivo é que, embora tenham sido editadas por Dilma, elas foram aprovadas pelo Legislativo, que deu, portanto, aval a elas. Essas irregularidades haviam sido apontadas pelo Ministério Público em suas análises.

Por sugestão de Benjamin Zymler e Bruno Dantas, foram suprimidos mais dois itens, que tratam do uso de recursos vinculados de fundos especiais e do superávit financeiro de 2014 (sobras decorrentes do excesso de arrecadação).

Conteúdo Estadão

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