O TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) suspendeu a cassação da prefeita de Miranda, Juliana Pereira Almeida (PT) e do vice, Sidnei de Araujo (PSC) nesta quinta-feira (4).
O juiz Amaury da Silva Kuklinski, relator da liminar, alega que os elementos levados aos autos devem ser analisados junto com o processo principal antes que a cassação seja declarada, por isso a liminar foi concedida.
A prefeita é acusada de comprar votos em aldeia indígena de Miranda. Segundo o advogado de defesa, Valeriano Fontoura, encerrada as eleições, três cidadãos registraram em cartório a denúncia. Ele alega que as declarações são temerárias.
A afirmação leva em consideração a ausência de testemunhas e depoimentos supostamente contraditórios. Os acusados de fazer a oferta negam a acusação e contradizem as denúncias, frisou Fontoura. Ele ainda alerta sobre o fato de a denúncia ocorrer após a proclamação do resultado da eleição.
A decisão tem efeito até a publicação do acórdão a ser julgado no recurso, que deve ser decidido pelo TRE/MS.
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