Publicado em 25/12/2020 às 10:31, Atualizado em 24/12/2020 às 22:34

Pela 2ª vez, Bolsonaro concede novo indulto a policiais que cometeram crimes

O indulto abrange policiais militares, federais, bombeiros e militares que atuaram em missões de Garantia da Lei e da Ordem

Redação,
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Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta quinta-feira (24),o decreto de indulto natalino que beneficia agentes das forças de segurança pública condenados por crimes culposos (sem intenção) no exercício da função ou em decorrência dela.

O indulto abrange policiais militares, federais, bombeiros e militares que atuaram em missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) relacionadas à manutenção da segurança pública. É a segunda vez que um indulto natalino se aplica a categorias profissionais específicas. A primeira foi em 2019.

O decreto ainda não foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), mas segundo a Presidência da República, o indulto não será concedido para presos condenados por crimes hediondos como tráfico de drogas, sequestro e tortura. Condenados por corrupção também não serão beneficiados pelo decreto.

O indulto também beneficiará os agentes de segurança pública condenados por crimes culposos cometidos enquanto estavam de folga, desde que tenham sido cometidos para “eliminar” ameaças a ele ou a outras pessoas.

O decreto também vai atingir detentos acometidos de doenças graves que exijam cuidados que não possam ser prestados na unidade prisional. Detentos tetraplégicos, paraplégicos ou portadores de cegueira também poderão se beneficiar do indulto.

A concessão de indultos está prevista na Constituição e é uma das prerrogativa do presidente da República. Normalmente, os indultos são assinados pelo presidente na época do natal. Eles podem beneficiar tanto brasileiros quanto estrangeiros.

Para que o preso dentro das especificações do indulto seja solto, é preciso que sua defesa faça um pedido à Justiça. Vai caber ao Judiciário analisar, com base no decreto, se o condenado tem ou não direito ao benefício.