Publicado em 10/11/2019 às 15:30, Atualizado em 10/11/2019 às 11:01

Para compensar igrejas que não são imunes, deputados brigam para aprovar leis de isenção tributária

Proposta tramita no Congresso e igrejas podem ficar 15 anos isentas do ICMS em Mato Grosso do Sul.

Redação,

Quando se fala em isenção de pagamento de tributos por parte dos templos religiosos, o assunto gera discussão. Em Mato Grosso do Sul e restante do país, a igreja católica, por exemplo, é imune ao pagamento de impostos. A igreja Universal do Reino de Deus (IURD) também tem imunidade tributária.

A imunidade é assegurada pela Constituição brasileira no artigo 150 e, para garantir o direito, a organização religiosa deve realizar um cadastramento e apresentar documentos para análise perante o poder público.

Existem templos que não são tão antigos e, mesmo sem a extensão desses dois citados, acabam sendo isentos do pagamento de tributos como IPTU, IPVA, ICMS, COFINS, entrando em outra regra.

Diferença entre Imune e Isento

Imunidade é garantida constitucionalmente, ou seja, acima do próprio Estado. Neste caso, se uma igreja possui terreno em zona urbana e é imune, ela não entra na regra matriz de cobranças de tributos.

Isenção entra na regra matriz e existe a hipótese de incidência do tributo, que é de responsabilidade do Estado cobrar ou isentar o imposto. A isenção tem efeito a partir da publicação da lei.

ICMS

O site Gospel Prime diz que o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) da luz, agua, telefone é um imposto indireto, pois, o sujeito tributário (que cobra) é a concessionária que pode repassar o imposto nas cobranças.

Os Estados tentam resolver a questão isentando os templos religiosos desses tributos propondo leis, como o deputado Antônio Vaz (Republicanos), que teve a ideia aprovada em primeira discussão na Assembleia.

Isenção por 15 anos

Na Câmara Federal, os deputados aprovaram, em maio, o projeto de lei complementar n. 55/2019, de autoria de Clarissa Garotinho (Pros-RJ), que prorroga benefícios fiscais concedidos a associações beneficentes e entidades religiosas de qualquer culto por mais 15 anos.

O texto ainda precisa passar pelo Senado e, depois, ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), para começar a valer.

É difícil saber ao certo sobre o valor total que as igrejas deixam de contribuir, pois, cada caso é um caso, e depende também de isenções e leis de cada município.

Com informações do TopMidiaNews