Publicado em 28/10/2020 às 10:00, Atualizado em 28/10/2020 às 10:55

NOVA ANDRADINA: Por unanimidade, TRE reconhece filiação de vereador João Dan no PDT

A decisão foi publicada nesta terça-feira, dia 27 de outubro.

Marcos Donzeli,
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Foto - Arquivo Nova Noticias

Na Justiça, vereador João Dan, tem decisão favorável e reconhecimento da filiação partidária ao PDT e com isso nada o impede de disputar o pleito deste ano pela legenda, onde o parlamentar é candidato a reeleição.

A decisão favorável ao vereador foi publicada nesta terça-feira, dia 27-10 pelo Tribunal Regional Eleitoral e no mesmo sentido, negou provimento ao recurso do PSDB, mantendo integralmente a sentença que julgou procedente o reconhecimento de filiação partidária.

Para o Nova Noticias, o vereador apresentou a certidão onde aparece no PDT desde o dia 12 de março de 2020, e conforme o vereador é neste partido que ele vai disputar a sua reeleição.

Segundo as palavras do vereador que foi eleito pelo PSDB a quatro anos atrás, a decisão é ‘minha’, ou seja, eu quero ficar o no PDT e sou candidato pelo partido e ponto final e estou apto a disputa, disse ele.

No mês de agosto deste ano, o juiz da Zona Eleitoral de Nova Andradina, Dr. Robson Candelório já havia rejeitado os embargos de declaração interpostos pelo PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), com relação a filiação do vereador João Luiz Saltor Dan ao PDT.

Em recente entrevista ao Nova Noticias, o vereador, disse que está tranquilo quanto a sua decisão de trocar o PSDB pelo PDT e que lamenta a postura de algumas lideranças políticas contrárias à sua decisão e estar tentando tumultuar o processo eleitoral.

Confira a integra da decisão

CERTIFICO que o egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, ao apreciar o processo nominado, em sessão ordinária realizada nesta data, na conformidade da ata de julgamentos, proferiu a seguinte DECISÃO:

À unanimidade e de acordo com o parecer, este Tribunal Regional não conheceu da preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, suscitada pelo advogado em sustentação oral. E, no mérito, também no mesmo sentido, negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença que julgou procedente o pedido de reconhecimento da filiação partidária de JOAO LUIZ SALTOR DAN ao PDT, tudo nos termos do voto do relator.

Composição da Sessão: JOSE HENRIQUE NEIVA DE CARVALHO E SILVA, JOAO MARIA LOS, DJAILSON DE SOUZA, MONIQUE MARCHIOLI LEITE, DANIELCASTRO GOMES DA COSTA, JULIANO TANNUS, DIVONCIR SCHREINERMARAN.

OBSERVAÇÕES:(1) Nos termos regimentais e de acordo com as disposições legais, após o relatório foi(ram) proferida(s) sustentação(ões) oral(is) conforme a seguir discriminada(s): (1) em nome do(a)(s) recorrente(s), pelo Advogado THADEU GEOVANI DE SOUZA MODESTO DIAS(MS12565), realizada(s) através de videoconferência (em participação remota com acesso na plataforma do aplicativo ZOOM por intermédio do ID previamente informado e constante da ata) em conformidade com a Resolução nº 679, de 23.3.2020, com redação dada pela de nº680, de 24.3.2020.

(2) Ao final da sessão, foi publicado, nos termos dos arts. 24, § 5º, e 37, § 5º, ambos da Resolução TSE nº 23.608/2019 e, ainda, § 5º do art. 66 da Resolução TSE nº 23.609/2019, o acórdão referente a este julgado, constante da Relação nº 10 (Processo SEI nº7313-31.2020.6.12.8000), passando a correr dessa data o prazo para eventual interposição de recurso para o órgão competente, nos termos da legislação pertinente.

O referido é verdade e, para que produza todos os efeitos legais, firmo a presente e dou fé.

Campo Grande, MS, 27 de outubro de 2020.

HARDY WALDSCHMIDT

Secretário(a) da Sessão Num. 3934559 -