A Câmara de Vereadores de Nova Andradina aprovou, nesta terça-feira (16), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei Complementar nº 12/2025, que adequa e atualiza a Taxa de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos domiciliares no município.
A proposta marca a etapa final de um processo iniciado no começo do ano, quando os vereadores tiveram a iniciativa de criar uma comissão mista para revisar a legislação vigente e propor critérios mais justos, modernos e compatíveis com as necessidades atuais da cidade.
Formada por representantes dos poderes Legislativo e Executivo, do comércio, da indústria e de lideranças da comunidade, a comissão conduziu um extenso trabalho técnico e participativo, com duas audiências públicas e diversas reuniões de estudo.
Não se trata da criação de um novo tributo, mas de corrigir equívocos e parâmetros defasados da legislação anterior, assegurar a sustentabilidade operacional da coleta de lixo e respeitar a capacidade contributiva dos munícipes, em consonância com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e justiça fiscal previstos na Constituição Federal.
A nova redação moderniza os parâmetros de cálculo, reforça mecanismos de controle e gestão e ajusta a taxa ao custo real do serviço, preservando o equilíbrio econômico e evitando cobranças desproporcionais. Em termos sociais, o texto avança ao promover justiça distributiva, permitindo que cada contribuinte arque com um valor proporcional ao benefício recebido e compatível com sua capacidade de pagamento.
Principais melhorias da nova lei
• Tipificação dos estabelecimentos comerciais, classificados como grandes, médios e pequenos geradores, com regras específicas para templos religiosos e entidades sem fins lucrativos de caráter social, cultural ou assistencial.
• Critérios mais precisos para imóveis residenciais, considerando categoria da edificação (luxo, alta, média, simples, popular, madeira, mista, galpão/barracão, telheiro), frequência da coleta, área construída e características de uso.
• Possibilidade de parcelamento em até 12 parcelas, com parcela mínima de R$ 15, conforme legislação vigente.
• Desconto de 10% para pagamento à vista.
• Pagamento integrado ao carnê do IPTU, demais taxas municipais ou via convênios com a Sanesul.
• Direito de escolha do contribuinte: quem não desejar pagar pela fatura de água poderá solicitar guia própria junto ao município.
• Revisão do valor da taxa mediante requerimento, quando demonstrado que o lançamento não reflete a capacidade contributiva, o uso real do imóvel ou a quantidade presumida de resíduos.
• Redução de até 50% do valor, desde que comprovados critérios como renda, padrão construtivo, número de ocupantes e intensidade de uso do imóvel.
• Regras específicas para grandes e médios geradores, que devem comprovar que não utilizam o serviço público de coleta para terem tratamento diferenciado.
• Cobrança compatível com os custos atuais do serviço, evitando desequilíbrios orçamentários e prejuízos à qualidade da limpeza urbana.
Com informações da assessoria









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