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14/03/2018 às 15:46, Atualizado em 14/03/2018 às 15:59

Nelson Trad, Alcides Bernal e Gilmar Olarte têm direitos políticos suspensos

Eles foram considerados omissos em relação ao "lixão" da Capital.

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Foto: Reprodução Correio do Estado

Os ex-prefeitos de Campo Grande Nelson Trad Filho, Alcides Jesus Pereira Bernal e Gilmar Antunes Olarte foram condenados pela Justiça a perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos durante três anos, além de pagamento de multa no valor de R$ 20 mil por improbidade administrativa.A decisão é do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

A decisão, publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta quarta-feira (14), está relacionada ao não cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinados pelos ex-gestores em relação ao Aterro de Entulho do Bairro Jardim Noroeste, mais conhecido como “lixão”.

Nelsinho já adiantou que vai recorrer da decisão.

Bernal está no interior do Estado e ainda não foi notificado, mas também disse que irá recorrer. "Embora respeite a decisão do judiciário, vamos recorrer apresentando informações suficientes que comprovem que cumprimos com nossas obrigações nesse tempo em que estivemos à frente da Prefeitura".

Conforme a publicação, os ex-prefeitos “protelaram com o cumprimento da obrigação reconhecida em TAC e em decisões confirmadas em grau de recurso durante praticamente todas as respectivas gestões”.

Nelson Trad, que foi chefe do Executivo Municipal entre 2005 e 2012, assinou um TAC em que se comprometia a “isolar, interditar, remover edificações, vigiar e proteger a área de aterro de entulhos, que vinha sendo utilizada por famílias carentes, inclusive crianças, como local de trabalho e de moradia”. Outras pessoas, que não moravam na região, também iam ao local para descartar lixo comum e especial.

“Eram pessoas expostas em local insalubre, num aterro de entulhos que se transformou num “lixão” pela omissão estatal”, declara o juiz na decisão.

Oito meses após a assinatura do TAC nenhuma melhoria foi feita no local o que acabou motivando uma ação judicial em que aumentavam o valor da multa para o município.

Em 2014, já durante a gestão de Alcides Bernal, uma cerca foi instalada e um vigia contratado para controlar o acesso ao “lixão”, mas as outras obrigações previstas no TAC não foram cumpridas.

Os problemas continuaram com a saída de Bernal, em 2014, e mudança na gestão. Isto porque Olarte também não teria cumprido com os itens elencados no Termo de Ajustamento de Conduta.

Todos os ex-gestores deram justificativas pelo não cumprimento do TAC, mas o juiz entendeu que todas elas indicavam apenas uma coisa: “o desinteresse em cumprir” os termos. Esse adiamento dos gestores em tomar uma decisão foi visto como improbidade administrativa e motivou a instauração de um inquérito civil para apurar responsabilidades.

Só depois da instauração do inquérito é que os termos do TAC foram cumpridos.

“Em momento algum demonstraram esta preocupação, nem pelo estímulo da existência de um TAC, nem pela existência de decisões judiciais impondo multa e nem pela compaixão com a situação que aquela omissão criava naquela região”, declarou o juiz sobre a omissão dos ex-prefeitos. “A irresponsabilidade no trato da coisa pública é flagrante e configura ato de improbidade administrativa”, completou.

O juiz finaliza afirmando que, como a omissão foi a mesma pelos três gestores, a pena também deve ser semelhante.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deverá ser notificado sobre a perda dos direitos políticos dos ex-gestores.

Conteúdo - Correio do Estado

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