Publicado em 23/08/2017 às 16:01, Atualizado em 23/08/2017 às 14:08

MPMS recomenda a prefeito que exonere servidores pela prática de nepotismo

Redação,

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça em substituição legal, Douglas Silva Teixeira, recomendou ao Prefeito do Município de Camapuã, Delano de Oliveira Huber, que, no prazo de 7 (sete) dias, exonere Almir de Oliveira Ávila Júnior, Diretor de Defesa Civil; Fabiane Tozzo Rocha, Chefe de Departamento de Gestão de Benefícios, Vanda Luzia Andrade Lima, Professora Municipal Convocada sem processo seletivo, e Juliana Lima Miranda, estagiária contratada pelo Município de Camapuã, todos pela prática de nepotismo.

Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração que a prática de nomear parentes, cônjuges ou companheiros para exercer cargos e funções no âmbito da Administração Pública, sem aprovação em concurso público, ofende o princípio da acessibilidade aos cargos públicos, bem como os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e moralidade (art. 5º e 37 da Constituição Federal).

Considerou, ainda, que a contratação de Almir de Oliveira Ávila Júnior, filho do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Almir de Oliveira Ávila, que é autoridade nomeante no Poder Legislativo local, fere os princípios administrativos da acessibilidade aos cargos públicos, da isonomia, da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa.

E, por fim, considerou que Wilson Tadeu Lima ocupa o cargo comissionado de Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos de Camapuã, que a sua nora Fabiane Tozzo Rocha, foi nomeada para o cargo comissionado de Chefe de Departamento de Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Assistência Social de Camapuã, que a esposa de Wilson, Vanda Luzia Andrade Lima, foi contratada, sem passar por processo seletivo, para prover o cargo de professor convocado do Município de Camapuã e, ainda, que a sobrinha deste, Juliana Lima Miranda, foi contratada para a função de estagiária da Prefeitura Municipal de Camapuã.

Para o Promotor de Justiça Douglas Silva Teixeira, a violação aos princípios da Administração Pública pode ensejar a responsabilização do agente público por ato de improbidade administrativa, conforme preconiza o artigo 11 da Lei 8.429/92.

Em caso de não cumprimento da recomendação, ensejará a interposição das medidas administrativas e judiciais cabíveis, em caso de omissão e manutenção da situação fática em tela.

Fonte: Assecom