Publicado em 07/07/2019 às 07:00, Atualizado em 06/07/2019 às 11:54

MPE denuncia diretor errado e Justiça livra Semy de devolver R$ 300 mil por crime de outro

Processo por eventual improbidade administrativa corria há duas décadas, período que o “réu” chefiava a Sanesul.

Redação,

Ex-presidente da Sanesul, ex-deputado estadual e ex-secretário de Obras da prefeitura de Campo Grande, o engenheiro civil Semy Ferraz livrou-se de vez de uma acusação conduzida pelo MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a de improbidade administrativa.

Pela denúncia, no início dos anos 2000, período que chefiava a empresa concessionária de água, Ferraz teria prorrogado contrato com uma prestadora de serviço, por meio de aditivos supostamente ilegais, isto é, sem a imposição do processo licitatório.

Na ação, o MPE pedia que o ex-deputado devolvesse em torno de R$ 300 mil aos cofres da Sanesul. Ocorre que os documentos que chancelaram os chamados aditivos não tinham sido efetuados na gestão de Ferraz, e, sim, de outro diretor.

De acordo com o relatório do desembargador do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Fernando Mauro Moreira Marinho, a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivo e Individuais Homogêneos de Campo Grande já havia julgado improcedente a ação contra Semy. O tribunal reexaminou e confirmou a decisão, que era contestada pelo MP-MS.

De acordo com o ministério, “a presente ação afirmando que requerido [Semy], quando era Diretor Presidente da Sanesul, praticou ato de improbidade administrativa consistente no fato de que, em razão do cargo público por ele ocupado, teria autorizado a edição de acréscimos contratuais ilegais nos anos de 1999 a 2000, com aumento de despesa do Contrato n. 06/1997, sem justificativa ou edição do correspondente termo aditivo, o que ocasionou prejuízo ao erário no valor de R$ 294.000,00”.

Ainda conforme a denúncia, em 1997 houve a contratação de serviços especializados de leitura de hidrômetros e entrega de contas, com possibilidade de prorrogação, com regras pré-estabelecidas para aditamento, conforme a cláusula décima do referido instrumento, sendo que a empresa S&A Construções e Serviços Ltda foi a vencedora do certame respectivo, realizado em 1996, cujo o valor global do contrato perfazia R$ 2.668.243,68”.

Diante disso, a Sanesul firmou diversos aditivos contratuais entre abril de 1997 e fevereiro de 1999, com a empresa vencedora.

HISTÓRICO

Em novembro de 1998, segue a denúncia, houve cessão contratual da empresa S&A construções e Serviços Ltda para a Fibra Construtora Ltda, referente ao contrato citado, de 94% do contrato, no valor de R$ 219.334,00, com 6 termos aditivos.

Observa-se, continua a ação, que no laudo pericial, conclui-se pela existência de conduta improba, no processo administrativo n. 334, no período de 24.01.2000 a 03.05.2000, porque teriam sido autorizados aumentos de despesa no valor de R$ 294.000,00, sem amparo em termo aditivo ou documentos que comprovassem a autorização para o referido acréscimo, o que teria violado a cláusula décima do contrato, bem como os princípios da transparência e publicidade.

O ERRO

O ponto relevante, entretanto, do referido documento, diz o relatório do desembargador, é que o experto concluiu pela impossibilidade de se constatar o responsável ou responsáveis por tais atos, porque não foram constatadas autorizações para esses aditivos. Foi sugerido, então, a busca de informações na Junta Comercial, no período indicado, ou seja, 01.01.1999 a 31.12.2000.

O representante do Ministério Público, segundo a ação, procedeu à tal diligência e, embora tenha concluído, que o requerido Semy Alves Ferraz fosse o diretor-presidente da SANESUL na época, ele não foi o subscritor dos aditivos, nem das autorizações de pagamento.

Conforme se verifica de todo o contexto probatório, em especial dos documentos colacionados, o requerido esteve no cargo de diretor presidente no período de 1º.01.1999 até 23.02.2000, sendo depois sucedido por Anízio Pereira Tiago.

Trecho de argumentos do próprio MP-MS, incluído no relatório do magistrado relator, empobreceu a denúncia: “a suposta conduta ímproba sequer foi praticada pelo requerido, porquanto não foi o responsável pela sexta prorrogação contratual, lastreada no Procedimento administrativo, cujo responsável pela lavratura foi o Diretor presidente da Sanesul à época, senhor Anízio Pereira Thiago"

Diante de tais alegações, o desembargador arrematou: “desse modo, não há como se atribuir conduta improba ao requerido [Semy], quando não há qualquer prova de que seja ele responsável pelo sexto aditivo, objeto desta ação, também das autorizações para as despesas questionadas nesta demanda, o que determina a improcedência da ação”. Logo depois, de acordo com o relatório, “por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”.

O MPE ainda não se pronunciou sobre a decisão.

André Borges, advogado que defende Semy, procurado para comentar o julgamento, não retornou as ligações.