Publicado em 07/03/2017 às 17:00, Atualizado em 07/03/2017 às 14:57

MP recomenda a prefeito de Taquarussu que exonere esposa por nepotismo

O descumprimento desta recomendação ensejará a interposição das medidas administrativas e judiciais cabíveis, em caso de omissão e manutenção da situação.

Redação,
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Prefeito Roberto ao lado da esposa Ana Maria.Foto - Reprodução TaquarussuNews

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotoria de Justiça de Batayporã, que tem como titular a Promotora de Justiça Bianka M. A Mendes recomendou ao Prefeito do Município de Taquarussu, Roberto Tavares, do PSDB, que exonere, no prazo de 10 dias, da Secretaria de Assistência Social, a sua esposa, Ana Maria Dias Almeida.

Na semana passada, a mesma recomendação foi feita para o prefeito de Batayporã, Jorge Juiz Takahaschi, do PMDB.

Conforme a recomendação fica estabelecida que o Poder Executivo Municipal cumpra a recomendação e discrimine todas as medidas adotadas, apresentando desde logo os documentos (termo de rescisão).

O descumprimento desta recomendação ensejará a interposição das medidas administrativas e judiciais cabíveis, em caso de omissão e manutenção da situação.

Para fazer a recomendação, a Promotora de Justiça levou em consideração que, no âmbito de cada Poder do Estado, bem como do Ministério Público Estadual, o cônjuge, o companheiro e o parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil, de membros ou titulares de Poder e de dirigentes superiores de órgãos ou entidades da administração direta, indireta ou fundacional, não poderão, a qualquer título, ocupar cargo em comissão ou função gratificada, esteja ou não o cargo ou a função relacionada à superior hierárquico que mantenha referida vinculação de parentesco ou afinidade, salvo se integrante do respectivo quadro de pessoal em virtude de concurso público de provas ou de provas e títulos.

Considerou também que, em termos municipais, insere-se em referida vedação a nomeação de parentes para cargos de Secretários Municipais, podendo o responsável incorrer nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Fonte: Assecom MPMS