Publicado em 13/07/2022 às 11:04, Atualizado em 13/07/2022 às 11:12

Ministério Público Federal cobra demarcação de áreas indígenas em Aquidauana e Miranda

Ações civis públicas foram ajuizadas contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai)

Redação,
Cb image default
Em 2015, antes de terem suas terras reconhecidas, um grupo de 500 indígenas Terenas ocuparam três fazendas em Aquidauana - Giselli Figueiredo

Diante da instabilidade em que vivem os povos indígenas em Mato Grosso do Sul, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com duas ações civis públicas para que terras indígenas em Aquidauana e Miranda sejam demarcadas. Os territórios pertencem aos povos Terena e a Comunidade Kinikinau, respectivamente.

De acordo com a ação civil, o MPF pede para que a Justiça Federal obrigue a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a demarcar as terras pertencentes aos Terenas, no Território Taunay-Ipegue, em Aquidauana, de forma física, seguindo as delimitações feitas pelo Ministério da Justiça em 2016.

Já no segundo caso, as terras indígenas em Miranda ainda estão passando pela demarcação e, de acordo com a ação civil, o MPF pede às instituições responsáveis que o processo seja retomado.

O MPF aponta que as demarcações precisam ser feitas em um prazo razoável para que o direito dos povos originários à terra ocupada por eles seja reconhecido e sua cultura valorizada.

Terenas

De acordo com as informações do MPF, a demarcação das terras pertencentes aos indígenas da etnia Terena, área conhecida como Taunay-Ipegue, em Aquidauana, começou em 1985.

Contudo, desde 2016, quando o território foi delimitado e reconhecido como pertencente aos Terenas, o processo se encontra parado na fase de demarcação física, restando duas etapas para concluir todo o processo demarcatório.

A demarcação foi paralisada, em 2016, depois da Justiça conceder uma liminar ao fazendeiro que ocupa as terras em questão, declarando que elas lhe pertenciam. Entretanto, em novembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a decisão.

Em 10 de agosto de 2021, o mandado de segurança movido pelo produtor rural transitou em julgado. Dessa forma, o MPF recomendou que a Funai desse prosseguimento à demarcação, o que não aconteceu.

À época, a entidade alegou que a pandemia de Covid-19 teria dificultado os trabalhos de limitação do território idígena e não tomou qualquer atitude a respeito do assunto.

Na ação, o órgão ministerial ainda pede indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos, já os indígenas em questão esperam pelo reconhecimento de seu direito à terra há 37 anos.

Sobre a tutela de urgência, o MPF aponta que os povos originários vivem um momento de instabilidade pelo atual cenário social e político no país.

“É fato que o caráter urgente da demanda é preenchido em virtude do cenário de instabilidade vivenciado por indígenas de Mato Grosso do Sul, os quais à míngua da morosidade da Funai e União em demarcar os territórios tradicionais, acabam por ter a vida e segurança prejudicadas na tentativa de manter as tradições da comunidade”.

Comunidade Kinikinau

De acordo com as informações do MPF, a comunidade Kinikinau é acompanhada pelo órgão desde 2013, mas, até o momento, não houve qualquer avanço nas questões de demarcação das terras reivindicadas em Miranda.

A resposta mais recente da Funai sobre a situação é deste ano, onde a autarquia alega que o território está apto e pronto a ser demarcado como terra dos povos originários, entretanto, nenhuma medida efetiva foi tomada desde então.

Ainda conforme as informações do MPF, a Funai ainda informou que o requerimento “está qualificado e aguarda sua inclusão no planejamento anual da Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação”.

Em resposta anterior ao MPF, a Funai ainda alegou que já havia grupos técnicos em formação para o ano de 2019, a fim de realizar os estudos necessários e iniciar o trabalho de demarcação já no ano que viria.

Entretanto, a Fundação afirmou que, em 2020, a Fundação informou que não era possível prever quando a reivindicação fundiária desses indígenas seria incluída no planejamento anual da Coordenação-Geral, já que são priorizados os pedidos em decisões judiciais.

.Assim como na ação civil pública dos Terenas, aqui o MPF também pede o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos causados à comunidade

Entenda as etapas para demarcação de terras indígenas

1. Formação de grupo técnico para realização de estudos de identificação com o fim de delimitar a terra indígena;

2. Apresentação e aprovação de relatório de estudo pela Funai e posterior publicação oficial;

3. Apresentação de eventuais contestações pelos interessados;

4. Declaração dos limites da terra indígena por meio de Portaria a ser expedida pelo Ministro da Justiça;

5. Demarcação física da terra indígena a ser realizada pela Funai;

6. Homologação do procedimento de demarcação de terra indígena por decreto expedido pelo Presidente da República;

7. Registro da terra demarcada e homologada no cartório de registro de imóveis da comarca correspondente e na Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

Conteúdo - Correio do Estado