Buscar

07/04/2025 às 14:37, Atualizado em 07/04/2025 às 17:40

Ministério do Esporte regulamenta fiscalização de apostas em eventos esportivos

Para reforçar a fiscalização, o Ministério do Esporte também poderá criar uma plataforma de integridade das operações esportivas

Cb image default
Divulgação

O Ministério do Esporte publicou nesta segunda-feira (7) a Portaria nº 31, que define as regras para a fiscalização dos sites de apostas de quota fixa em eventos esportivos. A medida foi divulgada no Diário Oficial da União e dá sequência à regulamentação iniciada pela Portaria MESP nº 125, de 30 de dezembro de 2024.

De acordo com o texto, "esta portaria regulamenta o procedimento de fiscalização dos sites eletrônicos dos agentes operadores autorizados a explorar a modalidade lotérica de aposta de quota fixa de eventos reais de temática esportiva", com foco no cumprimento da legislação vigente.

Ainda segundo a publicação, a fiscalização ficará sob responsabilidade da Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas, vinculada à Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte.

O documento determina que "a análise periódica dos sites dos agentes operadores de apostas esportivas deverá observar o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares", incluindo a verificação da regularidade da marca utilizada, a conformidade das modalidades esportivas oferecidas e a prevenção à participação de menores.

A Portaria ainda destaca que, "caso sejam constatadas irregularidades, a Equipe Técnica elaborará um relatório detalhado, contendo a descrição das inconformidades, que será encaminhado à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para adoção das medidas cabíveis".

Para reforçar a fiscalização, o Ministério do Esporte também poderá criar uma plataforma de integridade das operações esportivas, além de estabelecer parcerias com "órgãos reguladores, entes da União, Instituições de Ensino e Pesquisa, Universidades, empresas de tecnologia e organizações internacionais", como descrito no artigo 7º da portaria.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.