Entra em vigor a partir desta segunda-feira (7/7), Lei que obriga as revendedoras de veículos usados e seminovos a informar ao consumidor em Mato Grosso do Sul, se o veículo colocado à venda é procedente de leilão ou de locadora ou se é recuperado ou salvado de seguradora.
Penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor estão previstas para quem descumprir a legislação, com multa revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
A medida foi publicada nesta segunda (7), no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, a Lei 6.448/2025.
O objetivo é garantir maior transparência e segurança nas relações de consumo.
Essa obrigatoriedade, segundo o projeto, inclui a identificação de veículos provenientes de leilões, locadoras, sinistros, recuperação, ou salvados de seguradoras.
Sancionado pelo governador Eduardo Riedel (PSDB), o projeto é de autoria dos deputados estaduais Junior Mochi (MDB) e Paulo Corrêa (PSDB).
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