Publicado em 30/07/2020 às 17:42, Atualizado em 30/07/2020 às 16:43

Lei que inclui registro de violência contra a mulher no cadastro de programas sociais é sancionada

A nova lei gozará de sigilo público, nos termos preconizados no Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e a sua utilização indevida sujeitará os responsáveis às penalidades cíveis e penais cabíveis.

Redação,
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Divulgação

O Governador Reinaldo Azambuja sancionou nesta quinta-feira (30) a Lei 5.548 que cria, no cadastro dos programas sociais vigentes em Mato Grosso do Sul, o registro de informações sobre violência doméstica sofrida pela mulher cadastrada.

O objetivo da lei, de autoria do deputado estadual Professor Rinaldo, é proteger os dados cadastrais das vítimas. Conforme o artigo 3° caberá à administração estadual a efetivação do registro das informações sobre a violência doméstica, adotando medidas administrativas para evitar o uso indevido dos dados cadastrados, especialmente quanto ao fornecimento do endereço da mulher vítima da violência a seu agressor ou a terceiros, inclusive a familiares desautorizados.

A nova lei gozará de sigilo público, nos termos preconizados no Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e a sua utilização indevida sujeitará os responsáveis às penalidades cíveis e penais cabíveis.