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01/03/2024 às 09:30, Atualizado em 29/02/2024 às 23:04

Lei é sancionada e pesca de Dourado é proibida em MS até 2025

A espécie estava na lista de proibições desde janeiro de 2019, mas o texto foi revogado no início de 2024

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Foto - Divulgação

Lei é sancionada e pesca de Dourado é proibida em Mato Grosso do Sul até 2025. A espécie estava na lista de proibições desde janeiro de 2019, mas o texto foi revogado neste início de 2024. Os deputados estaduais votaram e aprovaram a proposta de manter a moratória de captura da espécie.

Conforme publicado na edição extra do DOE (Diário Oficial do Estado), desta quinta-feira (29), com a aprovação da lei, a pesca, o embarque, o transporte, a comercialização, o processamento e a industrialização da espécie ficará proibida até o dia 31 de março de 2025. Há ressalvas à modalidade de “pesque e solte”, além do consumo dos pescadores profissionais, ribeirinhos para consumo próprio, e os exemplares criados em cativeiro.

A coleta de exemplares vivos, em matrizes, reprodutores ou em ambientes naturais poderá ser realizada se houver autorização ambiental expedida pelo IMASUL (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), para os casos de pesquisa científica ou à recuperação de plantel por agricultores de reprodução de alevinos devidamente licenciados e registrados nos órgãos competentes.

Também foi determinado que durante o período de restrição devem ser elaborados estudos técnico-científico e econômico para embasar a nova prorrogação da proibição. Os estudos deverão ser apresentados até o dia 28 de fevereiro de 2025, onde deverá ser realizada nova audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado.

Nos estudos realizados deverão ser consideradas as diferenças dos elementos que compõem as bacias hidrográficas do Rio Paraguai e do Rio Paraná, em relatório dos resultados apresentados anualmente. No caso dos estudos apontarem a necessidade da prorrogação da proibição da pesca do Dourado, a lei será prorrogada automaticamente pelo prazo de um ano.

O monitoramento e acompanhamento das pesquisas previstas ficarão sob a competência do Poder Executivo. Ainda é determinado que o CONPESCA/MS (Conselho Estadual da Pesca) e as demais entidades do setor pesqueiro devem ser ouvidos.

Conteúdo - Reproduzido do site Campograndenews

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