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20/02/2026 às 16:30, Atualizado em 20/02/2026 às 13:58

Justiça nega ação do Conselho de Medicina que acusava vereadora de práticas abusivas

A ação foi movida junto com o Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul, com pedido de tutela de urgência

O juiz Moises Anderson Costa Rodrigues da 1ª Vara Federal de Dourados, negou uma ação de tutela de urgência do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul contra a vereadora Isa Marcondes (Republicanos). As alegações são de que a parlamentar adota práticas abusivas em unidades de saúde pública, intimidando servidores e acessando áreas restritas.

A ação foi movida junto com o Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul, com pedido de tutela de urgência, para que a justiça proibisse as ações da vereadora, sob multa de R$ 50 mil por descumprimento, além da remoção de conteúdos já divulgados.

Fiscalização em unidades de saúde tem sido uma prática da vereadora de Dourados em seu mandado e acumula brigas com servidores do município. Em julho do ano passado entrou em um bate boca com um médico e, em outra oportunidade, profissional de saúde protocolou pedido de cassação do mandato de Isa Marcondes na Câmara Municipal. O pedido teve o apoio de seis vereadores, mas foi rejeitado pela maioria dos parlamentares.

Porém, o juiz alegou que não há provas suficientes que comprovem as alegações das entidades, apenas um único episódio do dia 20 de maio de 2025, com gravações feitas pela vereadora na Unidade de Saúde Altos do Indaiá, em Dourados.

“Assim, embora se reconheça a relevância dos direitos invocados e a necessidade de proteção à dignidade dos profissionais de saúde, a probabilidade do direito não restou suficientemente demonstrada nesta fase sumária, seja pela insuficiência da narrativa fática concreta, seja pela ausência de elementos probatórios que corroborem a reiteração das condutas alegadamente abusivas”, explicou o juiz em sua decisão.

Sobre o episódio em questão, a ação só foi ajuizada em setembro de 2025, quase quatro meses após a gravação, o que “enfraquece a alegação de urgência e de risco iminente de reincidência”.

Por fim, o juiz pede que o Conselho e o Sindicato reforcem a manifestação de provas, apresentando relação cronológica detalhada de todos os eventos que fundamentam a alegação de reiteração das práticas, além de links específicos dos vídeos da vereadora.

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