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01/06/2019 às 10:30, Atualizado em 31/05/2019 às 22:26

Justiça diz que greve compromete a educação e autoriza corte de ponto

Juiz determinou retorno imediato dos servidores as atividades.

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Foto - Reprodução Correio do Estado

O desembargador João Maria Lós, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, considerou ilegal a paralisação dos trabalhadores da educação, realizada desde o dia 20 de maio, em Mato Grosso do Sul. O magistrado determinou o imediato retorno dos servidores às suas atividades funcionais, sob pena do corte do ponto de frequência e respectivo desconto na folha de pagamento.

Conforme a decisão de Los, o Estado de Mato Grosso do Sul defende que não está sendo mantida a continuidade do serviço público de Educação, direito essencial nas escolas, na ordem de 2/3, motivo pelo qual requer sejam tomadas as medidas para a imediata cessação da Greve. “Da análise dos documentos juntados, não restam dúvidas que o movimento paredista vem comprometendo a ordem pública, consubstanciada na desestabilização da regularidade e da efetividade do serviço público de educação”m considera.

O desembargador apresenta que apesar de entender válidos os movimentos grevistas e lutas classistas, “tenho que no presente caso, especificamente, estão suficientemente evidenciados tanto a probabilidade do direito, quanto o perigo de dano, devendo ser resguardado primordialmente o interesse da sociedade local”, pontua.

Por fim, Los destaca que o não cumprimento da ordem judicial poderá implicar em flagrante ilegalidade, “eis que a continuação do movimento paredista pode ser considerada como uma afronta ou ameaça ao bem estar social e garantia da ordem pública, que seriam evidentemente violados”.

PARALISAÇÃO

A decisão pelo movimento, segundo a Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems), é decorrente do não atendimento às reivindicações solicitadas junto ao governo do Estado, entre elas: incorporação do abono salarial, política salarial para os próximos anos, manutenção da jornada de seis horas e convocação do concurso público para o grupo administrativo.

“A Fetems não tem legitimidade para deflagrar movimento grevista, por não lhe ser viável atuar em nome dos servidores de apoio à educação básica (apoio administrativo), situação esta que implica em ilegalidade ou abusividade do exercício do direito à greve”, destaca a ação.

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