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30/10/2019 às 09:30, Atualizado em 30/10/2019 às 09:08

Juíza declara ação improcedente e mantém Marun na usina de Itaipu

Em sua decisão, a magistrada não encontrou indícios de violações legais.

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Carlos Marun.Foto - reprodução DouradosNews

A juíza Vera Lúcia Feil Ponciano, da 6ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, julgou como improcedente ação popular que pedia a anulação da nomeação do ex-ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, Carlos Marun (MDB) para o conselho da Itaipu Binacional. Em setembro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já havia derrubado liminar e mantido Marun no cargo.

Na ação, o advogado Rafael Evandro Fachinello alegou que a nomeação fere o artigo 17, parágrafo 2º, da Lei das Estatais, que dispõe que ministros não podem participar de conselhos de administração de estatais. O pedido recebeu apoio do MPF (Ministério Público Federal).

Em sua decisão, a magistrada não encontrou indícios de violações legais. “Embora a Lei nº 13.303/16 tenha sido editada com a finalidade de corrigir as nomeações de caráter político - tipicamente ‘fisiológicas’ - que ocorriam no seio de empresas públicas e sociedades de economia mista, ela não é aplicável a empresas binacionais como a Itaipu, nas quais o capital social está repartido entre duas entidades de direito público internacional”, argumentou.

Marun disse ao jornal Correio do Estado que a decisão já era esperada. “Existe farta jurisprudência nesse sentido. Inclusive agradeço ao presidente [da República, Jair] Bolsonaro que teve a oportunidade de me afastar, mas como é conhecedor da minha pessoa resolveu manter-me na função, consciente de que o bom direito garantia minha permanência em Itaipu”, declarou.

Durante cinco meses, o conselheiro esteve afastado das funções por decisão do TRF4. Decisão do desembargador Rogério Favreto em março deste ano suspendeu o ato de nomeação de Marun para o cargo, que defendeu que a Lei das Estatais se aplica à empresa porque "restrições e limites na ocupação e exercício de cargos e funções públicas aplicam-se a toda a administração federal, incluída a empresa pública Itaipu, mesmo que de conformação binacional".

Porém, a 3ª Turma da corte suspendeu a decisão, em setembro. Na análise de agravos de instrumentos, presidente da turma afirmou, em seu voto, que não há ilegalidade na nomeação, devido a haver um tratado internacional, devendo ser aplicada a Lei das Estatais e não a legislação interna.

Marun lamentou o período de afastamento, apontando que isso prejudicou a empresa. “Nesse tempo, Itaipu teve sua paridade quebrada, porque o conselho é formado por sete brasileiros e sete paraguaios. Lamento esse afastamento, e agora só me cabe avançar para recuperar o tempo perdido”, finalizou.

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