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20/12/2019 às 14:33, Atualizado em 20/12/2019 às 11:58

Juiz suspende contrato da Sanesul em Dourados por falhas contrárias ao ‘interesse público’

Magistrado atendeu pedido do MPMS que apontou 'vícios na negociata'.

Decisão do juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados, julgou procedente pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para suspender contrato firmado pela prefeitura de Dourados com a Sanesul renovando a concessão do serviço no município por mais 30 anos.

‘Vícios existentes na negociata’ foram apontados pelo MPMS, que ingressou com ação civil pública de n.º 0900120-41.2019.8.12.0002 com pedido liminar de tutela inibitória para que o contrato não fosse assinado e, caso a assinatura se concretizasse, fossem imediatamente suspensos os seus efeitos.

Em setembro, o magistrado já havia concedido liminar impedindo a assinatura e concedendo prazo de seis meses para a estatal cumprir as formalidades necessárias e discutir com a sociedade os termos da concessão. A decisão foi derrubada uma semana depois, pelo presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Paschoal Carmello Leandro.

Na quarta-feira (18), o juiz da 6ª Vara de Dourados julgou o mérito do pedido e confirmou a primeira decisão, pela suspensão do contrato. Para o magistrado, as ‘irregularidades afastam o “interesse público” na celebração do contrato de programa, em detrimento de direitos fundamentais básicos dos cidadãos do Município de Dourados, como meio ambiente equilibrado, saúde, educação, transporte’. Dentre os argumentos, o juiz apontou que os documentos anexados aos autos, como o convênio de cooperação e o contrato, ‘enevoarem a clareza e o fácil entendimento exigido pelo princípio da transparência’.

O magistrado também destacou a ausência de audiência pública, enfatizando que na edição de n.º 5002 do Diário Oficial de Dourados, datada de 02 de setembro de 2019, foi publicada a convocação para audiência pública de apresentação dos termos do contrato e não discussão sobre sua minuta, como exige a lei. “Nenhum debate estabeleceu-se na audiência pública exigida pelo inciso IV da precita Lei Federal e o conceito jurídico da espécie”, diz outro trecho da decisão.

Nova concessão

Em réplica no processo, a Sanesul havia alegado perda de objeto e que “as argumentativas despendidas pelos réus não foram aptas a rechaçar os argumentos ministeriais e os documentos que os acompanharam, pelo que o julgamento procedente da demanda é medida cogente”. Para o juiz da 6ª vara, entretanto, “a documental vinda não revela nenhum estudo que, como tal, comprove a viabilidade técnica da contratação”.

No pedido inicial, o MPMS pediu que, caso o novo contrato tivesse sido assinado, fosse suspenso em função das irregularidades. A renovação da concessão foi firmada pela prefeita Délia Razuk (PTB) e pelo diretor-presidente Walter Benedito Carneiro Júnior, que ocupa o cargo contrariando a Lei Federal 13.303/2016. Sua nomeação é alvo de ação civil pública da 29ª Promotoria do Patrimônio Público de Campo Grande, que pede anulação do ato após descumprimento de recomendação.

De acordo com a Lei 13.303/2016, é vedada a indicação de pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político. Walter Júnior foi presidente e vice-presidente do PSB neste período, além de ter ocupado cargo em comissão de assessoramento superior na Segov (Secretaria de Estado de Governo de Gestão Estratégica) no momento da sua indicação ou em período imediatamente antecedente.

Posicionamento da Sanesul

De acordo com a Sanesul, a sentença que ratificou os termos da tutela antecipada anteriormente concedida já era vislumbrada pela empresa, que ainda não tomou ciência formal do seu conteúdo por completo.

Porém, a concessionária de água do Estado destaca ue “considerando que o juízo se baseou em fundamentos firmados na tutela concedida, tal já foi cassada pelo Tribunal de Justiça de Justiça do Estado que, pelo seu Presidente, em despacho fundamentado, dado o manifesto interesse público e para evitar grave lesão ao interesse público, cassou a liminar, cuja a suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal permanecerá em vigor até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal”.

Além disso, a Sanesul garante que não haverá interrupção do fornecimento de água e esgotamento sanitário em Dourados por causa da ação judicial. “Na prática, a operação do sistema continua sob responsabilidade da Sanesul, conforme contrato já renovado”.

A empresa ainda promete que “no momento próprio”, a equipe jurídica irá entrar com “recurso adequado” para reversão da decisão atual nas instâncias superiores da Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul.

Com informações do Midiamax

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