Publicado em 15/05/2020 às 06:30, Atualizado em 14/05/2020 às 20:57

Juiz bloqueia R$ 190 milhões de ex-governador e réus delatados pela JBS

Segundo o MPE, os valores das vantagens indevidas pagas pela JBS “correspondiam, em média, no início a 30% e depois a 20% dos benefícios fiscais recebidos pelas unidades do grupo empresarial

Redação,
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Divulgação

O juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva determinou a indisponibilidade de R$ 190.333.339,73 em bens do ex-governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (MDB), e outros 19 réus, entre pessoas físicas e jurídicas, delatados por executivos da JBS em um dos processos resultantes da Operação Lama Asfáltica. Todos ainda podem recorrer.

Em substituição legal na 1ª Vara de Direitos Difusos Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, o magistrado acatou pedido do MPE-MS (Ministério Público Estadual) considerando que “por mais extrema que possa ser a medida”, “a indisponibilidade de bens na forma pleiteada na inicial é a melhor medida para resguardar o bem público, o que se faz visando a garantia de futura indenização ao erário”.

Datada de 23 de abril, essa decisão obtida pelo Dourados News integra ação civil pública que tramita sob sigilo, na qual a Promotoria de Justiça se baseia em “um sólido conjunto probatório” produzido por meio de inquérito da Polícia Federal “sobre o recebimento de vantagens ilícitas por agentes públicos e políticos, entre os anos de 2007 a 2015, pagas pela empresa JBS como contrapartida, especialmente a benefícios fiscais concedidos pelo Governo Estadual ao longo daqueles anos por meio de Termos de Acordo de Regime Especial (TAREs) e seus aditivos”.

Segundo o MPE, os valores das vantagens indevidas pagas pela JBS “correspondiam, em média, no início a 30% e depois a 20% dos benefícios fiscais recebidos pelas unidades do grupo empresarial, bem como ocorriam por meio de doação oficial para campanha, da própria entrega de altas quantias de dinheiro em espécie ou mediante expressivos depósitos a título de ‘pagamentos’ a notas fiscais emitidas sem prestação de serviços, isto é, notas frias, por pessoas jurídicas indicadas pelo então Governador do Estado que na condição de comandante e beneficiário do esquema criminoso se utilizava de pessoas interpostas tidas como operadores/intermediadores junto a JBS”.

Nesse ponto, são mencionados os nomes de dois outros réus do processo, um que teria operado até o final de 2013 e outro de 2014 a 2015. E os mais de R$ 190 milhões bloqueados, segundo a acusação, correspondem ao prejuízo causado aos cofres públicos estaduais.

Ao acolher o pedido do MPE, o juiz pontuou que os elementos da acusação inerentes à fase atual do processo, “são satisfatórios do ponto de vista cognitivo, contendo cada um deles um farto conjunto probatório que revela fortes indícios de prática de atos de improbidade administrativas de forma individualizada de todos os requeridos constantes dos presentes autos e violação aos princípios da administração pública, ocasionando lucro indevido e lesão ao erário público”.

O magistrado citou colaborações premiadas de executivos da JBS, “conjuntamente com as planilhas, notas fiscais frias e comprovantes bancários de pagamentos, que demonstram fortes indícios de práticas ilícitas”.

Ele acrescentou que em uma delas, feita pelos diretores da empresa, Joesley Batista e Wesley Batista, foi tratado especificamente acerca dos pagamentos de propina feitos a pedido do ex-governador, vantagens ilícitas a Puccinelli por meio das pessoas jurídicas Proteco Construções, Instituto Ícone de Ensino Jurídico Ltda., Gráfica Editora Alvorada Ltda., Gráfica Jafar Ltda., PSG Tecnologia Aplicada Ltda., Itel Informática, MIL TEC Tecnologia da Informática Ltda. ME e Congeo Construção e Comércio Ltda. – EPP.

Por ainda não saber quais bens e quais valores serão tornados indisponíveis, o juiz determinou que o bloqueio seja efetuado de forma global. “Assim, após efetuadas todas as consultas adiante determinadas e após apurado o quantum tornado indisponível, os bens que excederem ao valor do prejuízo causado ao erário deverão ser liberados, devendo o Ministério Público, se for o caso, indicar quais bens quer que sejam mantidos indisponíveis, caso superem o valor do dano ao erário alhures indicado”, ponderou.

Com informações do DouradosNews