Publicado em 20/06/2020 às 18:00, Atualizado em 20/06/2020 às 19:38

Governo quer alterar regras de aposentadoria na PM

Pelo projeto, militares terão que cumprir tempo mínimo de serviço para receber aposentadoria integral

Redação,
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Divulgação

O Governo do Estado enviou nesta semana à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul (Alems) projeto de Lei complementar que muda as regras de aposentadoria dos policiais militares. Se aprovado, a mudança vai estabelecer exigência de tempo de serviço na corporação para a transferência à reserva remunerada proporcional.

Dessa forma, quem está nas fileiras da Polícia Militar (PM) e pedir solicitação para passar à reserva deve ter 30 anos de serviço no caso dos homens e 25 no caso das mulheres para ter direito à aposentadoria integral. Aqueles que não atingirem o tempo de serviço mínimo receberá aposentadoria compatível com o período trabalhado até a ocasião. A mudança vale para aqueles que ingressaram na carreira a partir de 17 de dezembro de 2019.

A partir de 1º de janeiro de 2021 poderão ingressar com pedido policiais que entraram na PM até 16 de dezembro de 2019, com as mesmas condições.

O projeto foi encaminhado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), com a justificativa de necessidades de adequação da legislação estadual à Lei Federal 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que alterou as redações do Decreto-Lei 667/1969 e da Lei Federal 6.880/1980, referente a idade-limite de permanência no serviço ativo, transferência, a pedido, para a reserva remunerada, e reforma.

O Executivo ressalta ainda que estabelecer exigência mínima de serviço é necessário, “tendo em vista que sua inexistência traria sérios prejuízos às Instituições Militares e ao Estado, considerando que possibilitaria aos militares estaduais ingressassem na reserva remunerada de forma precoce, recebendo proventos do Estado, por vezes, com a metade (menos de 20 anos) do tempo de serviço necessário para a transferência com proventos integrais”, diz o texto do projeto.

Com informações do Correio do Estado