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12/07/2019 às 16:32, Atualizado em 12/07/2019 às 17:19

Governo publica lei que reduz salário de professores

Texto traz novas regras para contratação de temporários a partir de 2020.

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Prefessores protestaram contra a medida aprovada esta semana - Bruno Henrique/Correio do Estado

Votadas sob vaias dos professores, as mudanças impostas pelas lei complementar n. 266, de 10 de julho de 2019, foram publicadas na edição desta sexta-feira, do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul (DOEMS).

O texto traz as novas regras para cadastro reserva de professores temporários, previstas para serem executadas a partir de 2020, além da extensão do prazo par integralização do piso nacional de professores para mais 4 anos. No entanto, é a possibilidade de redução de salários dos convocados que preocupa a categoria.

Com a aplicação das medidas estabelecidas pelo art. 17 B, os professores temporários poderão receber 1/3 menos do que recebem atualmente. De acordo com o presidente da Federação dos Trabalhadores em Educação (Fetems), Jaime Teixeira, atualmente professores convocados e efetivos, de nível superior recebem, em início de carreira, recebem R$ 3.039 por 20h.

A única garantia de que os novos contratados não receberão abaixo disto é a determinação de que remuneração não poderá ser inferior ao estabelecido pelo piso nacional, que é de R$ 1.278 para o nível médio. “Então, apesar de não especificar o valor que o temporário vai receber, ao estabelecer apenas o mínimo, eles tem toda uma margem para trabalhar a redução”, explicou o professor.

No texto, també consta a extensão do prazo para o cumprimento do piso nacional para jornada de 20h. Os professores já haviam concordado em alterar o prazo para pagamento de 100% do piso de 2019 para 2020. No entanto, o governador Reinaldo Azambuja queria esticar até 2025. A medida aprovada estabelece o prazo de 2024. A meta 17 do Plano Nacional de Educação prevê o reajuste de 4,17% ao salário médio dos docentes.

A partir de agora, os temporários poderão ter a convocação renovada por mais um ano, além do já trabalhado. Também não precisarão esperar mais quatro anos para voltar a se candidater para exercer a função sob este regime de contratação.

Conforme o presidente da Fetems, a entidade vai ingressar no Superior Tribunal Federal (STF) com pedido de inconsitucionalidade da lei complementar.

O projeto que originou as mudanças foi proposto pelo Executivo estadual e foi votado em regime de urgência entre a última quarta e quinta-feira. A rede estadual de ensino conta com 8 mil professores concursados e 11 mil convocados.

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