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22/05/2020 às 13:00, Atualizado em 22/05/2020 às 14:51

Governo do estado sanciona Regime de Previdência que prevê desconto de 14% aos servidores

Descontos serão entre R$ 130 a R$ 700 dependendo do salário de cada funcionário

O governo do estado sancionou nesta sexta-feira (22) a Lei Complementar, que altera o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul.

A publicação foi realizada no Diário Oficial e os servidores estaduais ativos, inativos e pensionistas, com exceção da Polícia e Bombeiro Militar deverão contribuir com 14% na alíquota da previdência estadual. Os descontos em folha começam a partir do dia 1 de janeiro de 2021.

Veja o que muda

Antes da lei, os servidores públicos ativos que recebiam abaixo do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no valor de R$ 6.101,06 contribuíam com 11% com a Previdência, ou seja, o valor era descontado em cima do salário recebido. Agora, houve o aumento de 3%, passando para 14%.

Antes da lei, os aposentados que recebiam até R$ 6.101,06 não tinham o desconto no pagamento, eram isentos. E somente, quem ganhava acima disso contribuía com 11%. Agora, todos os aposentados com salários a partir do mínimo devem contribuir com 14%.

O projeto de lei que faz parte da Reforma da Previdência Estadual foi aprovado rapidamente após ser apresentado pelo Poder Executivo, e causou revolta nas categorias de servidores públicos estaduais. Eles pediam ampla discussão, e fizeram carreata na quarta-feira (20), mesmo com decreto municipal proibindo a ação.

Polícia Militar e Bombeiro Militar

Devido à lei federal 13.954/2019 Policiais Militares e Bombeiros Militares alcançaram simetria junto a Forças Armadas. Agora a previdência deles é regida pelo Sistema de Proteção Social do governo federal, com descontos a ativos, inativos e pensionistas de 9,5% desde o mês de março. Em 2021, o desconto geral passa para 10,5%.

Com informações do TopMidiaNews

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