O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a Lei nº 6.440/2025, que estabelece critérios objetivos para a identificação de devedores contumazes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A nova norma, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e tem como objetivo dotar o Estado de um instrumento legal capaz de coibir a fraude e a inadimplência reiterada de tributos, reforçar a justiça fiscal e garantir isonomia no ambiente concorrencial.
O secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, Flávio César Mendes de Oliveira, destaca que a regulamentação da figura do devedor contumaz representa um marco importante para a justiça fiscal e o fortalecimento do ambiente econômico do Estado.
Ele ressalta que a fraude e a inadimplência reiterada e deliberada não pode ser tratada com permissividade por parte do Estado, pois compromete a arrecadação e desorganiza o mercado formal.
Flávio César também reforça que a nova legislação está alinhada a uma visão de futuro e ao compromisso do Estado com um ambiente de negócios competitivo, transparente e confiável.
A nova legislação prevê a aplicação de um conjunto de medidas administrativas e fiscais aos contribuintes enquadrados nessa condição, podendo estas ser adotadas de forma isolada ou cumulativa, conforme a gravidade do caso.
Entre as sanções previstas estão a representação fiscal para fins penais, nos termos da legislação federal que trata de crimes contra a ordem tributária; a proposição de ação cautelar fiscal para garantia de crédito tributário; a exclusão do regime de substituição tributária, transferindo ao destinatário da mercadoria a responsabilidade pelo recolhimento do imposto; e a suspensão de benefícios fiscais, regimes especiais, autorizações específicas e credenciamentos.
A Lei nº 6.440/2025 já está em vigor e poderá ser complementada por normas infralegais, a serem editadas pelo Poder Executivo, com vistas à plena operacionalização de seus dispositivos.
Com informações do site oficial do Governo do MS
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